ANAJUSTRA Federal conquista antecipação de tutela para 4º grupo da ação
A ANAJUSTRA Federal já havia obtido esta vitória em outros grupos.
Tendo vista a exigência constante do Ato CSJT.GP.SE Nº 48, de 22 de abril de 2010, alterado pelo Ato CSJT.GP.SE 432/2012, e nos Ofícios Circulares CSJT.SG.CCAUD Nº 081/2013 e CSJT.GP.SG.CEFIN Nºs 003 e 004/2013, impondo condicionantes para obter o recebimento do passivo dos 11,98% na via administrativa, a assessoria jurídica da ANAJUSTRA elaborou o termo em anexo. O documento deve ser preenchido, assinado e encaminhado com a máxima URGÊNCIA para a sede da ANAJUSTRA, eletronicamente digitalizado (acoes@anajustra.org.br) e na via original entregue diretamente na subsede da associação ou encaminhando ao endereço SCRS 506 – lotes 06/07 – Bloco B – Loja 01 – Entrada 43 – CEP: 70350-525, Brasília-DF.
Este comunicado diz respeito apenas aos servidores interessados, que se enquadrarem na situação em tela e que ingressaram com ações judiciais pleiteando o recebimento da URV através da ANAJUSTRA.
Imprima o Termo de Recebimento.
Para mais informações sobre o número do processo e a Vara Federal referente à tramitação, ligue para a sede da ANAJUSTRA pelo telefone (061) 3322-6864 e solicite os dados.
A ANAJUSTRA encaminhará diretamente ao Tribunal a cópia protocolada da petição judicial, viabilizando a liberação dos recursos na via administrativa.
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