PLS dispensa devolução de valores de natureza alimentar pagos por engano a servidor

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

O servidor público ativo ou inativo e seus pensionistas poderão ter direito de ficar com valores de natureza alimentar depositados por engano pela administração pública. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 150/2014, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta também beneficia outros cidadãos que recebam verbas alimentares do Estado, a exemplo dos segurados do Regime Geral de Previdência Social.

Apresentado pelo então senador Cidinho Santos, a proposta altera a Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, para vedar a devolução de valores recebidos de boa-fé pelo administrado ou pelo servidor público, em decorrência de interpretação errônea ou inadequada da lei por parte da administração pública.

De acordo com o projeto, “não estão sujeitos à repetição os valores de natureza alimentar recebidos de boa-fé pelo administrado ou pelo servidor público ativo ou inativo e seus pensionistas, em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da administração pública”.

Cidinho Santos observa que é pacífico, na jurisprudência atual, o entendimento de que não cabe a restituição de valores de natureza alimentar nas situações descritas na proposta. O senador diz que é preciso positivar esse entendimento, para evitar que pessoas sejam prejudicadas e se vejam obrigadas a acionar o Judiciário para assegurar seus direitos.

A interpretação atual, observa Cidinho Santos na justificativa do projeto, consolidou-se a partir de decisão tomada em agosto de 2004 pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial cujo acórdão foi relatado pelo ministro José Arnaldo da Fonseca.

Em maio de 2007, o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a Súmula 249, que dispensa a reposição de importâncias indevidamente percebidas de boa-fé por servidores ativos, inativos e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão, entidade ou autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais.

Em setembro de 2008, a Advocacia-Geral da União (AGU) editou a Súmula 34, de caráter obrigatório para os órgãos e entidades do Poder Executivo da União. Pela súmula, não estão sujeitos à repetição os valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da administração pública. O mesmo entendimento foi adotado pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao deferir medida cautelar em mandado de segurança, em 2013.

after an abortion terminating early pregnancy las vegas abortion clinicshow to cheat on husband sledaddicts.com catching a cheater

Acessos: 0

💡 Quando a ideia vem do associado, o resultado é ainda melhor

📚 Guilherme Arruda, técnico judiciário do TRT2, tinha um plano: fazer mestrado.

O desafio? Preço alto, poucas vagas públicas e falta de tempo.

💬 Ele sugeriu à ANAJUSTRA Federal a parceria com a MUST University ela já saiu do papel.

🚀 Hoje, Guilherme e mais de 90 associados estão matriculados no mestrado EAD em Estudos Jurídicos, com ênfase em Direito Internacional, com desconto garantido pelo convênio.

📌 Quer saber quais mestrados e doutorados estão disponíveis com desconto? Acesse o Clube de Benefícios da ANAJUSTRA Federal e confira
32 4
💡 Você já usa o Clube de Vantagens da ANAJUSTRA Federal?

Se você é associado, o acesso é simples e rápido:
use o mesmo CPF e senha do site principal.

E tem mais: seus dependentes também podem aproveitar 💙
Na área restrita, é possível cadastrar cônjuge, filhos ou netos. Cada um recebe um link por e-mail para criar o próprio login.

São mais de mil convênios e serviços pensados para ajudar você a economizar no dia a dia.

👉 Acesse, cadastre e aproveite seus benefícios exclusivos.

#anajustrafederal #convenios #beneficios
37 3
Viva a cidade de atmosfera autêntica e identidade singular.

Única capital brasileira cortada pela Linha do Equador, a nossa querida capital do meio do mundo, banhada pelas águas do imponente rio Amazonas.

Viva a terra onde a herança portuguesa se encontra com a força e a riqueza das tradições negras e indígenas.

Viva o Marabaixo, sua história, sua fé e sua beleza vibrante.

Viva a amada Macapaba, chão protegido por São José, guardada pela maior fortaleza colonial do Brasil, que hoje celebra 268 anos.

Quem vive, nasceu ou já esteve na joia da Amazônia sabe:
Macapá é tudo de bom! 💙🌎

#anajustrafederal #macapa #aniversariodemacapa
21 2
📊💹 Vamos bater um “papo de valor”? 

Já ouviu aquela frase: “comida a gente paga à vista”?

Mas… será que essa regra vale para tudo? 🤔

Na nova série Papo de Valor, o consultor financeiro da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, traz orientações práticas para ajudar você a tomar decisões financeiras mais conscientes no dia a dia.

Neste primeiro episódio, ele explica:

✔️ O que faz sentido pagar à vista

✔️ Quando o parcelamento pode ser uma boa escolha

✔️ A regra de ouro antes de assumir uma parcela

📊 Tem alguma dúvida financeira?
Deixe nos comentários!

#PapoDeValor #EducaçãoFinanceira #PlanejamentoFinanceiro #ANAJUSTRAFederal #ServidorPúblico
41 10
O Congresso Nacional já retomou seus trabalhos.

O cenário, no entanto, é atípico. Por se tratar de um ano eleitoral, o tempo dedicado à atividade legislativa será reduzido e marcado por disputas políticas mais intensas.

→ Sobre o tema, confira o artigo do assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar.

#congressonacional #anajustra #deolhoembrasilia
17 1