Delegada Ione é eleita presidente da Comissão de Administração e Serviço Público
A comissão discute temas como a organização político-administrativa da…
O Senado aprovou projeto de lei que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial como forma de solução de conflitos. O objetivo é desafogar a Justiça por meio de acordos entre as partes, antes mesmo de uma decisão nos tribunais. O projeto vai agora a sanção presidencial.
O texto aprovado define a mediação como atividade técnica exercida por pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia as partes envolvidas a encontrarem soluções consensuais.
Votado em regime de urgência, o substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 9/2015 ao Projeto de Lei do Senado (PLS 517/2011), do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), estabelece que qualquer conflito pode ser mediado, inclusive na esfera da administração pública. Não podem ser submetidos à mediação, no entanto, os casos que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência.
Entre as modificações feitas pela Câmara, o senador José Pimentel (PT-CE), relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), destacou no seu parecer em Plenário a adequação da lei da mediação ao novo Código de Processo Civil e a garantia de gratuidade para as pessoas pobres.
Discussão
Para o presidente do Senado, Renan Calheiros, a lei da mediação e a lei da arbitragem são instrumentos importantes para desafogar o Judiciário por se tratarem de métodos alternativos para resolver impasses menos graves, caso das separações, divórcios e também dos pequenos conflitos interpessoais.
“Irão contribuir para esvaziar as prateleiras da Justiça com os mais de 90 milhões de casos”, disse.
A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) também destacou o acúmulo de processos e a importância dos métodos extrajudiciais para a resolução de controvérsias.
“A mediação se constitui em lição que merece ser conhecida por todos que se empenham em construir uma sociedade onde prevaleçam a democracia e a paz social”, afirmou.
Já o senador Walter Pinheiro (PT-BA) ressaltou que a mediação vai encurtar e eliminar etapas, solucionar diversos problemas com agilidade e, ao mesmo tempo, com economia das custas processuais.
“E a principal de todas as economias: as soluções chegarão rapidamente aos interessados. Como as decisões no campo e na Previdência Social — disse o senador.
Mediador
Segundo a proposta, pode ser mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz, que tenha confiança das partes e que se considere capacitada para fazer a mediação. O mediador não precisa integrar ou se inscrever em qualquer tipo de conselho ou associação.
O mediador será escolhido pelas partes ou, se indicado, deverá ser aceito por elas. A ele se aplicam as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz. O mediador também não deve assessorar, representar ou patrocinar qualquer parte que tenha se submetido a mediação por ele conduzida nos dois anos anteriores.
Também é proibido ao mediador ser árbitro ou testemunha em processos judiciais ou arbitrais sobre conflito que tenha mediado. O mediador e seus assessores são equiparados a servidores públicos para efeitos da legislação penal.
No caso judicial, o mediador precisa ser graduado há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e ter obtido capacitação em escola ou entidade de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça.
Os tribunais deverão ter cadastro atualizado com os nomes dos mediadores e definirão a remuneração desses profissionais, a ser paga pelas partes do processo.
Procedimento
A proposta permite que as partes se submetam à mediação mesmo havendo já o processo arbitral ou judicial em curso. Nesse caso, elas devem requerer ao juiz ou ao árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do conflito. No entanto, a suspensão do processo não impede que o juiz ou o árbitro concedam medidas de urgência.
As partes também podem ser assistidas por advogados. Se apenas uma delas estiver assistida, as outras poderão solicitar a nomeação de defensor público.
O mediador pode se reunir com as partes, em conjunto ou separadamente, ouvir terceiros e solicitar informações que entender necessárias para o esclarecimento dos fatos e para o entendimento dos conflitantes. A mediação termina quando é celebrado o acordo ou quando não se justificam novos esforços para obter o consenso, seja por declaração do mediador ou por manifestação de qualquer das partes.
No caso da mediação extrajudicial, o mediador disciplina como será o procedimento e não há prazo definido para sua conclusão. A mediação judicial, por sua vez, deve durar até 60 dias, contados da primeira sessão, salvo se as partes, de comum acordo, requererem sua prorrogação.
Administração pública
A proposta também possibilita a estados, Distrito Federal e municípios, bem como empresas públicas e sociedades de economia mista federais, submeter seus litígios com órgãos ou entidades da administração pública federal à Advocacia-Geral da União, para fins de solução extrajudicial dos conflitos.
Tramitação
A proposta tramitava em regime de urgência e recebeu parecer da CCJ em Plenário. A matéria foi discutida por comissão de juristas instituída pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, em 2013. Os juristas apresentaram dois anteprojetos: um sobre arbitragem e outro sobre mediação. O primeiro acabou dando origem ao PLS 406/2013, posteriormente transformado em lei após sanção com vetos pela presidente Dilma Rousseff.
A outra proposta da comissão de juristas (PLS 407/2013) acabou sendo discutida em conjunto com o PLS 517/2011, aprovado pelo Senado no fim de 2013, e encaminhada para a Câmara dos Deputados, onde recebeu alterações na forma do substitutivo do relator da CCJ naquela Casa, deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ).
why women cheat why do men have affairs why married men cheatwill my girlfriend cheat site cheat on my girlfriendwife wants to cheat go why do i want my wife to cheat on me
Acessos: 0
A ANAJUSTRA Federal acaba de ampliar seus convênios educacionais. Quatro novas parcerias foram firmadas, oferecendo mais de 60 cursos de pós-graduação, 100% EAD, para quem quer se qualificar e garantir o aumento do Adicional de Qualificação.
💰 Mensalidades a partir de R$ 69,90
⏱️ Flexibilidade para conciliar estudos e rotina no Judiciário
🤝 Convênios com instituições reconhecidas
📖 Cursos em áreas estratégicas, como Direito, Gestão Pública, Tecnologia, IA, Dados e MBAs
Veja as novas parcerias no card!
Comente Novo AQ e receba o link da página especial para conferir todos os cursos disponíveis e seus descontos
#anajustrafederal #adicionaldequalificacao #educacao
💡 Você já usa o Clube de Vantagens da ANAJUSTRA Federal?
Se você é associado, o acesso é simples e rápido:
use o mesmo CPF e senha do site principal.
E tem mais: seus dependentes também podem aproveitar 💙
Na área restrita, é possível cadastrar cônjuge, filhos ou netos. Cada um recebe um link por e-mail para criar o próprio login.
São mais de mil convênios e serviços pensados para ajudar você a economizar no dia a dia.
👉 Acesse, cadastre e aproveite seus benefícios exclusivos.
#anajustrafederal #convenios #beneficios
Viva a cidade de atmosfera autêntica e identidade singular.
Única capital brasileira cortada pela Linha do Equador, a nossa querida capital do meio do mundo, banhada pelas águas do imponente rio Amazonas.
Viva a terra onde a herança portuguesa se encontra com a força e a riqueza das tradições negras e indígenas.
Viva o Marabaixo, sua história, sua fé e sua beleza vibrante.
Viva a amada Macapaba, chão protegido por São José, guardada pela maior fortaleza colonial do Brasil, que hoje celebra 268 anos.
Quem vive, nasceu ou já esteve na joia da Amazônia sabe:
Macapá é tudo de bom! 💙🌎
#anajustrafederal #macapa #aniversariodemacapa
📊💹 Vamos bater um “papo de valor”?
Já ouviu aquela frase: “comida a gente paga à vista”?
Mas… será que essa regra vale para tudo? 🤔
Na nova série Papo de Valor, o consultor financeiro da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, traz orientações práticas para ajudar você a tomar decisões financeiras mais conscientes no dia a dia.
Neste primeiro episódio, ele explica:
✔️ O que faz sentido pagar à vista
✔️ Quando o parcelamento pode ser uma boa escolha
✔️ A regra de ouro antes de assumir uma parcela
📊 Tem alguma dúvida financeira?
Deixe nos comentários!
#PapoDeValor #EducaçãoFinanceira #PlanejamentoFinanceiro #ANAJUSTRAFederal #ServidorPúblico
O Congresso Nacional já retomou seus trabalhos.
O cenário, no entanto, é atípico. Por se tratar de um ano eleitoral, o tempo dedicado à atividade legislativa será reduzido e marcado por disputas políticas mais intensas.
→ Sobre o tema, confira o artigo do assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar.
#congressonacional #anajustra #deolhoembrasilia
2026 é oficialmente o ano dos feriadões. Para quem quer aproveitar as folgas e viajar, a @anajustracorretora oferece as melhores opções de seguro viagem, com descontos acima do mercado.
Se vai pegar a estrada de carro, os descontos nos seguros auto também são os mais vantajosos. E para relaxar de verdade nos dias de folga, nada como contar com os melhores seguros residenciais.
Acesse o site e confira todos os seguros com as melhores condições do mercado!
📲 Fale com a ANAJUSTRA Corretora pelo WhatsApp ou envie e-mail para
cotacao@anajustrafederal.org.br
#anajustra #viajar #seguroviagem