Apreciação do veto ao PLC 28: razões para sua derrubada

–

O Executivo, ao vetar o PLC 28/2015, alegou “não conseguir bancar com o impacto financeiro da proposta” e que ele era “contrário aos esforços necessários para o equilíbrio fiscal na gestão de recursos públicos”. 

Informou que o impacto financeiro para 2015 trazido no PLC 28 era “insuficiente para atender aos requisitos legais, haja vista que não foram apresentadas as estimativas de impacto orçamentário e financeiro para os anos de 2016, 2017 e 2018, como exigem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2015, entre outros motivos.”

Igualmente, apontou dados do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão de 2014, indicando que o impacto do reajuste dos servidores do Judiciário seria de mais R$ 5,3 bilhões em 2016, R$ 8,4 bilhões em 2017 e R$ 10,5 bilhões em 2018.

Não se sustentam, em dados reais, os motivos apresentados pelo Executivo para o veto. 

É de conhecimento público a Nota do Supremo Tribunal Federal, publicada em sua página no dia 19 de maio de 2015, enviada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, onde aquela corte contestou os dados financeiros mascarados e manipulados, constantes da Nota Técnica do MPOG.

Na nota do STF está assentado:

“O Poder Judiciário da União está ciente das dificuldades enfrentadas pelo País. Tanto é assim que o projeto de lei da carreira de seus servidores, orçado em R$ 10,5 bilhões, foi encaminhado ao Congresso Nacional, com proposta de parcelamento em 6 parcelas semestrais, o que implica no desembolso, no primeiro ano de sua implantação, de R$ 1,5 bilhões. O valor integral do impacto irá ocorrer apenas no 4º exercício após a sua implantação.”

Está previsto no artigo 2º do PL 7920/2014 (PLC 28) o impacto financeiro, consistente na implementação em seis parcelas sucessivas e não cumulativas. 

Os fundamentos do veto não se confirmam, uma vez que o impacto financeiro do parcelamento do reajuste foi indicado no PL e suficiente e exaustivamente demonstrado ao MPOG durante o período de negociação, não havendo aquele órgão apresentado a memória de cálculo que utilizou para chegar aos valores e forjar percentuais impactantes criados de forma fictícia para justificar o Veto n. 26.

A proposta foi encaminhada pelo Supremo em 2014 e aprovada pelo Congresso Nacional. A previsão orçamentária ao reajuste previsto no PLC n. 28 consta da redação do PL 7920/2014 nos seguintes termos:

“Ressalto que o projeto, ora proposto, observa o enquadramento previsto no artigo 20 da Lei Complementar n. 101/2000-LRF”

O reajuste previsto no PLC 28 está dentro de todos os limites fixados na LRF e na LDO 2015, restando demonstrado no artigo 2º do PLC o impacto financeiro até a implementação total do reajuste.

Foi, portanto, observada a constitucionalidade quanto à previsão orçamentária, dentro da autonomia orçamentária do Poder Judiciário (CF/88, artigo 99).

O veto ao PLC 28, pela presidente da república, viola o preceito fundamental da separação, independência e autonomia dos Poderes Executivo e Judiciário (CF/88, artigo 2º).

A jurisprudência do STF tem afirmado que a interferência do Poder Executivo na decisão do Congresso Nacional e do Poder Judiciário é inaceitável, porque o abuso permitiria levar à inanição os outros Poderes da República, inviabilizando, pelo achatamento salarial insuportável, a remuneração dos seus integrantes e auxiliares. (ADI 4356, Relator: Ministro DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 09/02/2011; ADI 2513 MC, Relator Ministro CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 03/04/2002).

Nessa breve análise ficam demonstradas as razões para a derrubada do veto. 

O STF, após o veto, apresentou o Projeto de Lei n. 2648/2015, que não contou, na sua elaboração e negociação com o Executivo, com a participação dos sindicatos e demais representantes dos servidores.

Esse PL, ao invés de reestruturar e valorizar os servidores, promoveu redução salarial, suprimiu valores já incorporados e não recompõe as perdas salariais no período de 2006 a julho de 2019.

O novo texto foi rejeitado pela grande maioria dos servidores do Poder Judiciário da União, que continuam mobilizados no movimento de greve e pressão política em conjunto com as entidades sindicais, buscando a derrubada do veto ao PLC 28.

Para a ANAJUSTRA, essa é a prioridade e para esse fim tem trabalhado, junto com a sua assessoria parlamentar, no convencimento dos deputados, dos senadores e dos seus gabinetes e assessores.

Quanto ao novo projeto, este está sendo minuciosamente analisado pela assessoria jurídica da associação quanto a sua constitucionalidade e demais impropriedades, para a avaliação da adoção de futuras providências na esfera política e judicial.

A ANAJUSTRA considera que o PLC 28 deve ter seu encaminhamento priorizado, porque, embora não seja o ideal, é o que melhor prestigia a qualificação profissional da categoria e proporciona condições de vida mais dignas para os servidores e seus familiares.

abortion clinics in greensboro nc weeks of pregnancy abortion vacuumhow to cheat on husband sledaddicts.com catching a cheaterhow to terminate a pregnancy naturally centaurico.com abortion clinics in oklahoma

Acessos: 80

Uma história de confiança que acompanha a ANAJUSTRA Federal desde a sua fundação. 💙

Neste último dia da Semana da Saúde do Servidor do TST, compartilhamos o depoimento da associada Edith Lopes de Alencar, que fala sobre o acolhimento recebido e os benefícios que fazem parte da sua vida.

@tstjus 

De 6 a 8 de outubro, estivemos presentes no Tribunal Superior do Trabalho para ouvir os servidores, esclarecer dúvidas e fortalecer essa proximidade.

Confira a experiência de quem faz parte da nossa história!

#anajustrafederal #tst #semanadasaúde
6 1
Compras, saúde, educação, lazer, viagens e muito mais: são mais de 1.200 convênios disponíveis para associados da ANAJUSTRA Federal.

Acesse a área de Convênios pelo app ou visite anajustrabeneficios.com.br e descubra onde você pode economizar.

#anajustrafederal #benefícios #convênios
3 0
Estar perto é ouvir, acolher e fazer parte da vida de quem move a Justiça. 💙

De 6 a 8 de outubro, a ANAJUSTRA Federal está presente na Semana da Saúde do Servidor do Tribunal Superior do Trabalho (TST), fortalecendo vínculos e apresentando benefícios para o dia a dia.

@tstjus 

A associada Rosângela Sant’Ana Freire de Assis compartilha sua experiência com a entidade e nos lembra do valor dessa relação de confiança.

Confira o depoimento! Nos próximos dias, mais associados vão contar suas histórias por aqui.

#anajustrafederal #tst #semanadasaúde
33 1
Não existe um único jeito de colocar mais movimento na rotina. O importante é encontrar uma atividade que faça sentido para você.

@totalpass 

Com o TotalPass, associados da ANAJUSTRA Federal podem escolher entre 11 planos e explorar academias, estúdios, modalidades e treinos on-line.

A novidade já está disponível. Conheça o benefício e confira as opções de adesão! 

Acesse anajustrafederal.org.br e saiba mais 💪🏋️💃
16 0