A importância da data-base para os servidores do PJU e do MPU
Para romper o ciclo de empobrecimento, precisamos avançar em mecanismos de…
A vinculação automática entre subsídios (termo técnico para os vencimentos mensais) recebidos por agentes públicos, como parlamentares e ministros dos tribunais superiores, pode ser derrubada, na próxima quarta-feira 9, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Proposta de emenda à Constituição (PEC 62/2015) da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) impede o “efeito cascata” no reajuste dessas remunerações e recebeu parecer favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).
“A proposição oferece uma resposta objetiva a essa distorção, vedando, diretamente, as vinculações remuneratórias automáticas. Assim, por recuperar a moralidade do sistema e devolver o modelo ao seu curso original, nossa inclinação é favorável à aprovação”, argumentou Randolfe no relatório.
Interesse público
A PEC 62/2015 também cuida de eliminar a equivalência integral de salários entre ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos demais tribunais superiores. No entanto, Randolfe modificou o texto, estabelecendo que os subsídios pagos no TCU serão fixados por lei ordinária e limitados a 95% do que recebem os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Gleisi lembrou, no projeto, que os reajustes automáticos têm acontecido sem um debate prévio nas assembleias legislativas e câmaras de vereadores, o que muitas vezes contraria o interesse público, desprezando, como lembrou também Randolfe, a realidade financeira e orçamentária dos estados e municípios.
Regra atual
Atualmente, a Constituição federal estabelece o valor correspondente a 75% do subsídio pago aos deputados federais como teto para o subsídio de deputados estaduais e distritais. Quanto ao teto do que é pago aos vereadores, deve se basear em um percentual do subsídio dos deputados estaduais, definido em função do número de habitantes do respectivo município.
Em relação aos ministros do TCU, o texto constitucional estende à categoria os mesmos vencimentos e vantagens recebidos pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A mesma regra é aplicada aos conselheiros dos tribunais de contas estaduais, do Distrito Federal e dos municípios, subsídio que, neste último caso, tem sido vinculado ao pagamento dos desembargadores dos Tribunais de Justiça.
Por fim, a Constituição regula os subsídios recebidos pelos membros do Poder Judiciário, determinando que o dos ministros dos tribunais superiores corresponderá a 95% do fixado para os ministros do STF. Estabelece ainda que a diferença entre os subsídios dos demais magistrados não poderá ser superior a 10% ou inferior a 5% nem exceder a 95% dos subsídios dos ministros dos tribunais superiores.
Depois de passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a PEC 62/2015 segue para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.
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