ANAJUSTRA Federal endossa Nota Técnica e leva apoio à SUG 11/2025 ao Senado
Carta destaca argumentos jurídicos, científicos e de saúde em defesa do…
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 24, proposta que disciplina a aplicação do teto de remuneração do servidor público (inclusive magistrados e membros do Ministério Público e dos tribunais de contas) e dos agentes políticos, previsto na Constituição. Hoje, na União, esse teto está fixado em R$ 33.763, que é o subsídio mensal de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 3123/15, do Poder Executivo, que faz parte do pacote de ajuste fiscal idealizado pelo governo.
O relator na CCJ foi o deputado André Fufuca (PEN-MA), que defendeu a constitucionalidade da matéria. O texto tramita em regime de urgência e aguarda análise também da Comissão de Finanças e Tributação; e do Plenário, onde já foram apresentadas diversas emendas.
Regras
Conforme o substitutivo, o limite remuneratório será aplicado aos valores que excederem o somatório das parcelas de natureza permanente ou, separadamente, sobre cada pagamento das parcelas de caráter transitório ou efetivado de forma eventual, pontual ou descontínua.
O texto caracteriza como de caráter permanente as seguintes verbas, sujeitas ao teto em seu somatório:
– vencimentos, soldos, subsídios, proventos, pensões por morte e pensões militares;
– gratificações de qualquer denominação;
– parcelas calculadas com base em tempo de serviço;
– gratificações, adicionais, abonos e vantagens pessoais de qualquer origem cujo valor seja incorporado à retribuição;
– parcelas decorrentes de substituição funcional;
– parcelas decorrentes de complementação de aposentadoria, de pensão por morte e de pensão militar;
– pagamentos efetivados para equiparação de remunerações atribuídas a cargos efetivos ou a empregos permanentes.
Os seguintes benefícios são considerados transitórios e sobre eles o teto incidirá separadamente, ou seja, o limite salarial será aplicado sobre cada um dos adicionais e não sobre a soma deles:
– adicional de serviço extraordinário;
– adicional noturno;
– adicional por insalubridade;
– parcelas vinculadas ao exercício de cargo em comissão;
– retribuição da participação em órgãos colegiados;
– gratificação pelo exercício de função eleitoral;
– outras parcelas pagas com continuidade, de forma que não justifique a incorporação à retribuição do cargo efetivo.
Constituem pagamentos eventuais o 13º salário e o adicional de férias, entre outros benefícios. Sobre eles, o limite remuneratório incidirá separadamente.
Sem teto
Por outro lado, não serão computadas para comparação com o limite remuneratório parcelas cuja natureza indenizatória decorra diretamente das circunstâncias que justificam seu pagamento. Incluem-se aí aposentadorias e pensões vinculadas ao regime geral de previdência social, ajudas de custo, diárias, auxílio-transporte e auxílio-fardamento, entre outros.
Ainda segundo o texto aprovado, o teto não incidirá sobre retribuição fixada em moeda estrangeira, no caso de servidores civis e militares em serviço da União no exterior, como os diplomatas.
O substitutivo muda o projeto original, por exemplo, ao excluir do teto verbas indenizatórias, como as aposentadoras vinculadas ao regime geral de previdência social.
Constituição
Atualmente, conforme a Constituição, o limite remuneratório é, na União, o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal; nos municípios, o subsídio do prefeito; e, nos estados e no Distrito Federal, o subsídio do governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos deputados estaduais e distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo, no âmbito do Poder Judiciário.
Acessos: 72
Quem usa, conta. 💙
@raiaoficial
@drogasiloficial
Associados da ANAJUSTRA Federal compartilharam, pelo aplicativo, suas experiências com os convênios da Drogasil e Raia e destacaram pontos como facilidade de uso, bons descontos e economia em medicamentos.
Nos convênios, os associados podem encontrar até 60% de desconto em medicamentos e produtos selecionados.
Os depoimentos deste carrossel são reais e foram publicados por associados no app da ANAJUSTRA Federal.
#anajustrafederal #clubedebeneficios #drogasil
Lingerie e moda praia com desconto especial para associados! 👙 @marcyn_oficial
Durante o mês de setembro, a Marcyn oferece até 10% de desconto aos associados da ANAJUSTRA Federal. Depois da promoção, o benefício permanente de 7% de desconto continua disponível.
Acesse o convênio, confira as condições e aproveite.
#anajustrafederal #benefícios #marcyn
Quanto um servidor do PJU pode economizar em um mês? A resposta pode surpreender: mais de R$ 4 mil. 👀
Seguro auto, medicamentos, plano de saúde, academia e muitos outros benefícios fazem parte das vantagens de ser associado à ANAJUSTRA Federal.
Quando a economia entra na rotina, sobra mais para viver seus planos. 💚
Acesse anajustrafederal.org.br e associe-se.
#anajustrafederal #benefícios #economia
👀 Na nova área do associado, você pode visualizar os perfis compatíveis com o seu anúncio de permuta e/ou redistribuição.
É só acessar o Mural e conferir o menu “Compatíveis”. Se houver alguém com um perfil que combina com o seu anúncio, ele estará lá!
🔎 Mais facilidade para encontrar quem procura o mesmo que você.
Menos busca. Mais conexão!
#areadoassociado #ANAJUSTRAFederal #permuta #redistribuicao
O futuro começa com as escolhas que fazemos hoje. 📚
@colegiocruzeirooficial
Estão abertas as matrículas para novos alunos do Colégio Cruzeiro em 2027. Com mais de 164 anos de história, a instituição alia excelência acadêmica à formação de cidadãos conscientes, solidários e preparados para os desafios do mundo.
Associados da ANAJUSTRA Federal têm 5% de desconto, conforme as condições estabelecidas na parceria. As vagas são limitadas.
Acesse o Clube de Vantagens, confira os detalhes e saiba como realizar a matrícula.
#anajustrafederal #clubedevantagens #colegiocruzeiro
A ANAJUSTRA Federal esteve presente no 22º Encontro de Diretores do TRT da 10ª Região – Edição 2026, realizado entre os dias 9 e 11 de setembro, em Palmas (TO).
@trt10oficial
Durante o evento, a entidade apresentou seu vídeo institucional e entregou brindes aos participantes. O encontro reuniu diretores e gestores para a troca de experiências e o alinhamento de ações voltadas ao fortalecimento da gestão administrativa e judiciária na Justiça do Trabalho.
Confira alguns registros!
#anajustrafederal #justiçadotrabalho #trt10