Plenário pode votar projeto que regulamenta teto do serviço público

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira, 1º/12, o projeto de lei sobre a regulamentação do teto de remuneração do serviço público. Com urgência constitucional desde o começo do mês, o PL 3123/15 tranca os trabalhos e fixa novas normas para o cálculo do teto, tanto para o servidor público quanto para os agentes políticos.

O projeto determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituam sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos servidores e militares (ativos e inativos) e pensionistas, para fins de controle do teto.

Conforme a Constituição, esse limite é, na União, o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal; e, nos municípios, o subsídio do prefeito. Nos estados e no Distrito Federal, o subsídio do governador no âmbito do Poder Executivo; o subsídio dos deputados estaduais e distritais no âmbito do Poder Legislativo; e o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo, no âmbito do Poder Judiciário.

No projeto, é apresentada uma lista exaustiva das parcelas que entram ou não no cálculo da remuneração para efeitos de aplicação do teto.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público já aprovou um substitutivo do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), no qual vários tipos de pagamento são somados em separado na aplicação do teto por serem considerados de caráter transitório. Entre esses casos estão os adicionais de serviço extraordinário; noturno; e de atividades insalubres, perigosas ou penosas. Assim, o teto se aplicaria para o salário normal e, em separado, para esse grupo de recebimentos transitórios.

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Viva a cidade que recebe o cerrado com beleza imponente e céu de anil. Onde o calor humano acolhe quem chega e já convida pro “chá co bolo”! Viva as origens cravejadas no ouro e as crescentes oportunidades da capital do Estado do agro.

Viva a cidade abençoada pelo Senhor Bom Jesus e São Benedito, banhada pelas águas do Coxipó e do Cuiabá, a terra do peixe bom, do pó de guaraná, da manga no quintal e do pequi.

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