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A proposta de emenda à Constituição (PEC) 56/2014 passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal em novembro do ano passado e agora aguarda votação em Plenário.
Conforme ementa, a PEC visa assegurar proventos integrais aos servidores que se aposentarem por invalidez permanente, em todas as hipóteses, e estabelecer a revisão dos proventos de aposentadorias por invalidez já concedidas, com efeitos financeiros a partir da data da promulgação da Emenda Constitucional.
Atualmente, os servidores que tomaram posse até a publicação da Emenda Constitucional 41, em dezembro de 2003, e se aposentarem por invalidez permanente, só receberão proventos integrais se a incapacidade decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Nos casos de aposentadoria por outro tipo de invalidez, os proventos serão proporcionais ao tempo de serviço.
Se aprovada a PEC 56, bastará a constatação da incapacidade laboral por invalidez permanente, comprovada por perícia médica, conforme previsto no Regime Geral de Previdência Social.
Para o senador Romero Jucá, relator da matéria na CCJ, a isonomia é importante por não haver justificativa para tratamento diferenciado em razão da causa da invalidez. O relator ressalta, no entanto, que a integralidade de proventos e a paridade com trabalhadores da ativa só valem para os que ingressaram no serviço público até 2003. Para os demais, o valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base em média da remuneração do servidor, seguindo regras previstas na Emenda Constitucional 41.
Esta e outras proposições de interesse dos servidores são acompanhadas pela assessoria parlamentar da ANAJUSTRA e o andamento delas na Câmara e no Senado são periodicamente publicados no site da associação.
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(Com informações da Agência Senado)
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