O voto é um direito e um dever cívico
Leia a coluna do assessor parlamentar, Roberto Bucar.
Na última audiência pública da comissão especial destinada a analisar o projeto conhecido como “dez medidas contra a corrupção” (PL 4850/16), representantes do Ministério Público manifestaram apoio às propostas, em especial ao aumento de penas mínimas para crimes de corrupção, o uso de provas ilícitas obtidas de boa-fé e a interrupção do prazo de prescrição dos crimes.
A mais polêmica delas é a questão das provas. O promotor de Justiça André Glitz, do Paraná, especialista em legislação comparada, negou que a proposta permita o uso de provas ilícitas.
Segundo ele, o projeto apenas melhora o conceito de prova ilícita existente na legislação brasileira, que seria muito amplo e permitiria nulidades indevidas de processos.
Outro promotor de Justiça do Paraná, Fábio André Guaragni, defendeu a interrupção do prazo de prescrição dos crimes quando houver sentença nos processos.
Ele criticou principalmente a prescrição retroativa, quando o juiz, na sentença, decide que o réu ficará sem punição em função do prazo vencido, possibilidade que, segundo ele, só existe no Brasil.
A procuradora da República Thaméa Danelon Valiengo, de São Paulo, foi na mesma linha e criticou casos em que os processos judiciais são anulados por conta de erros processuais formais.
De acordo com a procuradora, muitas vezes o processo é anulado, dez anos depois, porque foi ouvida primeiro a testemunha de defesa e não a da acusação, como estabelece o Código de Processo Penal.
“Isso é prova ilícita? Claro que não é! Houve uma irregularidade processual apenas. O que que comumente é feito? Depois de dez anos, nos tribunais superiores se alega: ‘olha, a testemunha de defesa foi ouvida antes da testemunha de acusação, isso é uma nulidade, tem que ser anulado o processo’. E, infelizmente, os tribunais anulam e jogam os processos no lixo”.
Com a audiência desta quinta-feira, chega a 103 o número de pessoas ouvidas pela comissão especial.
Um dos debatedores foi o cientista político José Álvaro Moisés, professor da Universidade de São Paulo, que defendeu o projeto, mas disse estar preocupado com três das medidas previstas: o uso de provas ilícitas, a previsão de recompensa financeira para quem denunciar casos de corrupção e a aplicação de testes de integridade em servidores públicos.
De acordo com o projeto, o teste consiste em oferecer vantagens ao servidor para verificar sua honestidade. Para José Álvaro Moisés, a proposta dá muito poder aos órgãos de controle.
“Um teste baseado em uma simulação implica em atribuir poderes secretos, eu diria, de elaboração, às corregedorias, controladorias, ouvidorias e órgãos congêneres de fiscalização e controle. Quem controla os controladores? Como manter sob controle a ação dos que estariam encarregados de simular as situações que poderiam envolver o abuso da lei?”
O projeto deve ser votado pela comissão em novembro e, se aprovado, vai para o Plenário da Câmara.
Para o presidente da comissão especial, deputado Joaquim Passarinho, do PSD do Pará, o conjunto de medidas pode mudar a cultura do brasileiro em relação à corrupção, que começa com a tolerância a pequenas infrações do dia a dia.
“Furar filas, estacionar no lugar do aposentado porque vai só ali, rapidinho, porque não quer andar um pouquinho. Parar na porta porque a madame desceu para pegar alguma coisa, ficar parado na porta, interrompendo o trânsito. Bem, todos esses pequenos delitos que o brasileiro acaba achando que isso é o jeitinho. Isso não é o jeitinho não. Eu acho que é o cultural que nós precisamos mudar e nós não mudamos isso apenas com a lei. A lei é apenas o início.”
O relator da proposta, deputado Onyx Lorenzoni, do Democratas do Rio Grande do Sul, anunciou que vai apresentar o parecer final no dia 1º de novembro, depois de ouvir sugestões de deputados e dos partidos políticos.
Ele antecipou que não vai acatar uma das medidas mais polêmicas do projeto, que é a restrição na concessão de habeas corpus, mas vai manter como crime hediondo a corrupção que envolve altos valores.
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