A importância da data-base para os servidores do PJU e do MPU
Se queremos romper com o ciclo de empobrecimento da categoria, precisamos…
A proposta de emenda à Constituição que estabelece um limite para o crescimento dos gastos federais nos próximos 20 anos deve começar a tramitar no Senado a partir desta quarta-feira (26), com a leitura em Plenário.
Conforme acordo de líderes, o texto que acabou de passar pela Câmara dos Deputados em segundo turno será votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em 9 de novembro. O exame em primeiro turno no Plenário do Senado está marcado para 29 de novembro; e o segundo turno fica para 13 de dezembro, pouco antes do recesso parlamentar.
Para ser aprovada a mudança na Constituição, é necessário o apoio de 3/5 dos 81 senadores em dois turnos de discussão e votação. A previsão do presidente Renan Calheiros é de que, antes das votações, haja audiências públicas tanto na CCJ quanto no Plenário.
Limite
A PEC 241/2016 (numeração na Câmara) foi aprovada pelos deputados na forma de substitutivo. De acordo com o texto, pelos próximos 20 anos, os gastos federais só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Assim, a partir de 2018, o limite será o corrigido pela inflação acumulada nos últimos 12 meses até junho do ano anterior. Com isso, a inflação usada será a medida entre julho de 2016 e junho de 2017.
Para o ano que vem, haverá uma regra de transição. O teto será definido com base na despesa primária paga em 2016 (incluídos os restos a pagar), com a correção de 7,2%, que é inflação prevista para o ano.
O novo regime fiscal valerá para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e para todos os órgãos e Poderes. Dentro de um mesmo Poder, haverá limites por órgão. Existirão, por exemplo, limites individualizados para tribunais, Conselho Nacional de Justiça, Senado, Câmara, Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público da União, Conselho Nacional do Ministério Público e Defensoria Pública da União.
O órgão que desrespeitar seu teto ficará impedido de, no ano seguinte, dar aumento salarial, contratar pessoal, criar novas despesas ou conceder incentivos fiscais, no caso do Executivo.
A partir do décimo ano, o presidente da República poderá rever o critério uma vez a cada mandato presidencial, enviando um projeto de lei complementar ao Congresso Nacional.
Exceções
Algumas despesas não vão ficar sujeitas ao teto. É o caso das transferências de recursos da União para estados e municípios. Também escapam gastos para realização de eleições e verbas para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Profissionais da Educação Básica (Fundeb).
Saúde e educação também terão tratamento diferenciado. Esses dois pontos vêm gerando embates entre governistas e oposição desde que a PEC foi anunciada pelo presidente Michel Temer. Para 2017, a saúde terá 15% da Receita Corrente Líquida, que é o somatório arrecadado pelo governo, deduzido das transferências obrigatórias previstas na Constituição.
A educação, por sua vez, ficará com 18% da arrecadação de impostos. A partir de 2018, as duas áreas passarão a seguir o critério da inflação (IPCA).
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