A importância da data-base para os servidores do PJU e do MPU
Se queremos romper com o ciclo de empobrecimento da categoria, precisamos…
A lei que concede jornada de trabalho reduzido a servidores públicos que têm parentes com deficiência foi sancionada nesta segunda-feira, 12, pelo presidente Michel Temer. Antes dela, apenas os funcionários com deficiência tinham direito ao horário especial sem necessidade de compensação, de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União. A nova lei deve ser publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 13.
Com a sanção, os funcionários públicos que tenham cônjuges, filhos ou dependentes com algum tipo de deficiência poderão trabalhar em horário especial para o acompanhamento dos familiares em atividades relacionadas à saúde da pessoa com deficiência. O projeto de lei, aprovado no Senado e na Câmara, que deu origem a lei é de autoria do deputado Romário (PSB-RJ).
Também deve entrar em vigor nos próximos dias o tratamento igualitário entre as gestantes e as mães que adotam filhos. A medida é um desdobramento de decisão do Supremo Tribunal Federal, de março deste ano, que garantiu às servidoras o direito à licença adotante.
Na Justiça do Trabalho, esse tema foi regulamentado, recentemente, com a publicação da resolução 176/2016 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). De acordo com o documento, magistradas e servidoras gestantes, ou que adotem uma criança, passam a ter licença de 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, e fica garantida a prorrogação por mais 60 dias.
A resolução também trata da prorrogação da licença-paternidade de 5 dias, a contar da data do nascimento do filho, por mais 15 dias, sem prejuízo da remuneração. A mesma regra vale para a adoção.
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