Projeto proíbe doações eleitorais de servidores em comissão por período determinado

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5924/16, do Senado, que fixa proibições às doações a candidatos e a partidos políticos por servidores que exerçam cargo em comissão ou função de confiança na administração pública da União, dos estados ou dos municípios. As restrições abrangem ainda empregados, proprietários ou diretores de empresa prestadora de serviços terceirizados que mantenha contrato com a União, com estados ou municípios.

A proposta altera a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) para vedar as doações por esses sujeitos a partidos nos seis meses antes das eleições. O texto altera ainda a Lei das Eleições (9.504/97) para proibir doações a candidatos ou a partidos nos três meses anteriores às eleições. Atualmente, essas vedações não constam da legislação.

O senador Aécio Neves (PSDB-MG), que apresentou o projeto, justificou que tem sido frequente retribuir a indicação para cargos e comissão ou funções de confiança por meio do financiamento de campanhas eleitorais dos responsáveis pela nomeação. Originalmente, a proposta tratava apenas de servidores. Durante a tramitação no Senado, foram acrescentadas as empresas prestadoras de serviços terceirizados.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

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