
Só 7 milhões: por que o governo trava o PL que isenta IR para doenças graves?
A coluna deste mês traz as últimas novidades do andamento do PL 722/23.
Vilson Antonio Romero (*)
O governo federal enviou ao Congresso Nacional em dezembro passado a Proposta de Emenda Constitucional 287/2016, com uma série de mudanças aos regimes de previdência vigentes no Estado brasileiro, entre elas:
1. Fixação de uma idade mínima idêntica de 65 anos para trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, sem distinção de categorias ou especificidades ou gênero;
2. Extensão do teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a todos os servidores efetivos dos Três Poderes e das três esferas de governo, com determinação de prazo de dois anos para implementação obrigatória de regime de previdência complementar.
3. Extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, transformando em aposentadoria voluntária, por idade com carência de 25 anos.
4. Alteração nas regras de cálculo de benefício, considerando tempo mínimo de contribuição de 25 anos.
5. Eliminação das aposentadorias especiais de policiais e professores do ensino fundamental;
6. Proibição de acumulação de benefícios, em especial, aposentadoria e pensão por morte;
Todas estas mudanças propostas tomam como base o anunciado “rombo” das previdências dos servidores e trabalhadores em geral.
Mas, chega de falácias. É necessário passar a limpo a atual discussão sobre esta reforma da Previdência Social, como se este debate tivesse ocorrido, o que aí também é uma mentira.
Mas, outra grande mentira é a do déficit, como comprovamos a seguir.
Inicialmente todos tem que ter consciência que a Previdência Social integra um sistema de proteção social mais amplo insculpido na Constituição Cidadão de 1988, denominado de Seguridade Social.
Pois este nosso “welfare state” (Estado do Bem Estar Social) tupiniquim abrange o conjunto de ações envolvendo o tripé Previdência Social, Saúde e Assistência Social.
As definições estão muito claramente inseridas nos artigos 194 a 204 da Carta Magna, no capítulo “Da Ordem Social”.
A Previdência Social tem caráter contributivo e filiação obrigatória, portanto quaisquer benefícios somente se houver o aporte sobre o trabalho formal ou ocupação profissional.
A Saúde Pública é um direito de todos e, por ironia, um dever do Estado.
E a Assistência Social, incluindo os benefícios de prestação continuada (BPC) e o bolsa família, destinada a quem dela precisar.
Esse amplo modelo de proteção social dispõe de diversas fontes de financiamento próprias e específicas, como contribuições sobre a folha de pagamento de salário, sobre o lucro ou receita bruta/faturamento das empresas, sobre as operações de importações de mercadorias e mesmo parte relevante da arrecadação dos concursos de prognósticos promovidos pelas loterias da Caixa Econômica Federal.
Analisando estes dados constitucionais e o Orçamento da União e sua execução, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) divulga há 16 anos a “Análise da Seguridade Social” e com abalizado estudo de economistas e sociólogos demonstra a sucessiva condição superavitária do sistema de Seguridade Social brasileiro.
Só para mencionar a última década, cotejando as arrecadações das contribuições sociais (previdenciária, COFINS, CSLL, prognósticos e outras) com os dispêndios em programas sociais nas áreas da Previdência Social, Saúde Pública e Assistência Social, os resultados positivos foram de R$ 72,6 bilhões, em 2007; R$ 64,3 bi, em 2008; R$ 32,7 bi, em 2009; R$ 53,9 bi, em 2010; R$ 75,7 bi, em 2011; R$ 82,8 bi, em 2012; R$ 76,4 bi, em 2013; R$ 55,7 bi, em 2014 e R$ 11,2 bilhões em 2015.
Como se vê, apesar da crise econômica e o início do período recessivo, agravado pelo incremento da desoneração da folha de pagamentos, ainda sim houve resultado positivo em 2015.
Dois fatos chamam a atenção. Primeiro, o saldo positivo em 2015 acontece num ano repleto de dificuldades econômicas, o que mostra a força do sistema de Seguridade Social. Ainda, todos os números divulgados são levantados pela ANFIP com base em dados do próprio governo. Ou seja, o governo conhece o superávit, mas insiste em usar o discurso do déficit para promover sucessivas mudanças na Previdência, sempre de olho em ampliar (e desviar) o caixa, nunca os benefícios dos trabalhadores.
Prova de que o governo reconhece o saldo positivo são medidas como as renúncias fiscais com recursos previdenciários e a manutenção do “nefasto” mecanismo denominado de Desvinculação de Receitas da União (DRU), que sistematicamente retira parte do orçamento da Seguridade Social, para outros fins que não os programas sociais.
Só a DRU, em 2012, usurpou R$ 58 bi das contribuições sociais. O dano é continuado: R$ 63 bi em 2013 e mais R$ 63 bilhões em 2014. Para agravar o cenário, foi aprovada no Congresso Nacional em setembro de 2016 a Emenda Constitucional 93/2016 que não apenas prorroga a DRU até o ano de 2023, como amplia de 20% para 30% o percentual que o governo pode retirar dos recursos sociais. Com a medida aprovada, pode ocorrer a saída de R$ 120 bilhões por ano do caixa da Seguridade.
Outra questão menosprezada pelos reformistas diz respeito à importância socioeconômica da Previdência para a Nação brasileira.
O INSS para pontual e religiosamente mais de 33 milhões de benefícios, incluindo cerca de 10 milhões de aposentadorias por idade, 7,5 milhões de pensões por morte, 5,5 milhões de aposentadorias por tempo de contribuição e 3 milhões de aposentadoria por invalidez, entre outros.
Se avaliarmos que cada beneficiário do INSS sustenta, em média, dois outros cidadãos, teremos mais de 90 milhões de brasileiros dependentes do Regime Geral de Previdência Social. Ou seja, quase metade da população deste nosso país continente.
Da mesma forma, a economia das pequenas e médias comunidades se movimenta às custas dos recursos carreados pelo seguro social nacional. Parcela expressiva dos 5.568 municípios brasileiros deixaria de existir se não lhe fossem destinados os valores devidos aos milhões de beneficiários do INSS da jurisdição.
Em 70% deles (3.875), o valor repassado aos aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência a cada mês supera os repasses advindos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Além disto, em 82% das pequenas e médias cidades, ou seja, em 4.589, os pagamentos aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social superam a arrecadação municipal. Fica evidente a essencialidade da manutenção do sistema previdenciário para que a economia dessas cidades se mantenha.
Portanto, fragilizar a Previdência Social não é matéria de interesse dos trabalhadores e trabalhadores ativos ou aposentados dos diversos setores e das mais variadas regiões de nossa Nação.
Percebe-se por trás das manobras reformistas a tentativa de implementar uma “ditadura demográfica”, mas acima de tudo, reduzir a atual estrutura previdenciária a cada vez mais um programa de renda mínima, onde o Deus Mercado possa abocanhar parcelas expressivas dos recursos bilionários movimentados a cada período.
Não é à toa que se noticiam tantas maravilhas dos planos de previdência privada, dos regimes de capitalização como saída milagrosa para a poupança nacional.
Se prosperar a tal reforma, nos moldes defendidos pelo governo, o sonho da aposentadoria pode virar pesadelo em vida, ou nem isso, porque muitos podem morrer antes de desfrutar um pouquinho sequer dessa conquista.
Como falar em idade mínima, e ainda por cima igual para homens e mulheres, quando vivemos em um país com dimensões continentais repleto de variadas desigualdades regionais? A título de exemplo, um homem no Pará nasce com a expectativa de vida de 64 anos enquanto, para uma mulher de Santa Catarina, esse número ultrapassa os 80 anos.
Para lutar contra esse verdadeiro ataque à sociedade brasileira é que propusemos alguns ajustes, mas não somente com olhos orçamentários, atuariais e matemáticos.
Sugerimos, juntamente com as centrais sindicais, aperfeiçoamento no lado das fontes de financiamento. Iniciativas como a revisão ou o fim das desonerações das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento, a alienação, por leilão, de imóveis da Previdência Social e de outros patrimônios em desuso, o fim da aplicação da DRU sobre o orçamento da Seguridade Social, bem como a criação de um programa ou de instrumentos mais ágeis de recuperação do elevado volume de dívida ativa com a Previdência Social.
Também é fundamental melhorar e intensificar a fiscalização sobre o setor, com aumento do número de Auditores Fiscais direcionados a esta atividade e o aperfeiçoamento da gestão e dos processos de fiscalização.
Não podemos ignorar a necessidade de rever as alíquotas de contribuição para a Previdência Social oriundas do subsistema rural, do setor do agronegócio, que pode e deve contribuir mais para assegurar a aposentadoria do trabalhador e da trabalhadora do campo.
Mas, acima e, além disto, o cidadão tem que conscientizar e assumir a defesa intransigente da manutenção dos direitos sociais, bem como da gestão transparente da Seguridade Social, sempre na direção do equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social pública e solidária.
Só assim poderemos manter melhor este guarda-chuva social, verdadeiro patrimônio dos brasileiros e das brasileiras.
(*) Vilson Antonio Romero é jornalista, auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, diretor da Associação Riograndense de Imprensa e presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.
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