A importância da data-base para os servidores do PJU e do MPU
Se queremos romper com o ciclo de empobrecimento da categoria, precisamos…
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou projeto de lei que garante mais agilidade na tramitação dos processos administrativos (PL 8184/14).
O texto cria a possibilidade de dispensa do parecer consultivo para a continuidade do processo administrativo, quando a autoridade responsável pelo parecer não o apresentar dentro do prazo. A medida refere-se tanto ao parecer vinculante (quando a autoridade é obrigada a seguir suas conclusões) quanto ao não vinculante.
Dessa forma, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com a dispensa do ato, a critério da autoridade competente, sem prejuízo da responsabilização do agente que se omitiu.
A legislação atual somente prevê a continuidade do processo, sem a manifestação do órgão consultivo, nos casos em que o parecer não é vinculante. Para os pareceres vinculantes, a lei exige que o processo seja interrompido até sua apresentação.
O projeto altera a Lei Geral do Processo Administrativo (Lei 9.784/99), norma que regulamenta o processo administrativo no âmbito federal, e foi proposto pelo deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA).
Prazo
O relator na comissão, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), apresentou substitutivo, reunindo sugestões do texto original e de duas propostas que tramitam apensadas: os PLs 1323/15 e 3646/15.
O texto aprovado estabelece a responsabilização da autoridade que se omitiu na execução do ato e propõe alternativas de ação para o administrado, no caso de não cumprimento do prazo para decisão, depois de concluída a instrução do processo administrativo.
Processo disciplinar
Segundo o projeto original, o prazo de cinco dias, fixado em lei para manifestação dos interessados (administração e administrados) no processo, pode ser suspenso, se o administrado não conseguir apresentar os documentos necessários à continuidade do procedimento.
Diante da omissão injustificada dos interessados, o texto inicialmente apresentado permitia a continuidade do processo, que seria decidido com a dispensa do ato. Coutinho acrescentou a previsão de que o descumprimento do prazo fixado possibilita a abertura de processo administrativo disciplinar contra a autoridade que se omitiu na execução do ato.
Nova versão
A nova versão das propostas em tramitação acrescenta ainda que, quando for obrigatório ser ouvido um órgão consultivo, o parecer deve ser emitido no prazo máximo de 15 dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de prazo maior.
Outra alteração apresentada pelo relator prevê que, caso as justificativas não sejam apresentadas em 20 dias, o interessado poderá apresentar recurso ao superior hierárquico, que terá trinta dias para tomar as providências necessárias.
Servidores
O novo texto também determina que os servidores que não cumprirem os prazos estabelecidos sofram a penalidade de suspensão de dez a 30 dias, com a respectiva anotação em seu registro funcional.
“A proposição é, indubitavelmente, uma salvaguarda para o cidadão que pretende ver uma solicitação satisfeita pelo poder público”, afirmou Augusto Coutinho ao defender a aprovação do projeto.
Tramitação
A proposta e suas apensadas ainda serão analisadas, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Acessos: 1
A ANAJUSTRA Federal alerta os associados para novas tentativas de golpe relacionadas à liberação de precatórios. Criminosos estão enviando e-mails e mensagens por WhatsApp, se passando por escritórios de advocacia, informando sobre uma suposta liberação de precatório e solicitando contato urgente e/ou pagamento antecipado de taxas, custas ou honorários para que o valor seja liberado.
Sempre consulte a ANAJUSTRA Federal pelos canais oficiais.
Muito importante
• A liberação de precatórios não exige pagamento antecipado do beneficiário.
• Se alguém solicitar qualquer valor para liberar um precatório, desconfie imediatamente.
• Informação e cautela são as melhores formas de prevenção contra golpes.
ANAJUSTRA Federal
Hoje realizamos o 3º sorteio de prêmios para os associados que baixaram e fizeram login no aplicativo da ANAJUSTRA Federal.
Se você já participa, fique de olho. Se ainda não, dá tempo de entrar.
Confira a lista completa de ganhadores no site: anajustrafederal.org.br
#anajustrafederal #sorteiodepremios
A Páscoa nos convida a olhar para dentro.
É tempo de renovação, de esperança e de recomeços silenciosos — daqueles que fortalecem o que realmente importa.
Mais do que uma data, é um lembrete de que sempre é possível seguir em frente com mais leveza e confiança nos novos caminhos.
Que este momento traga serenidade, fortaleça os laços e renove as energias para tudo o que ainda está por vir.
✨ Feliz Páscoa!
#pascoa #anajustrafederal
O aplicativo da ANAJUSTRA Federal chegou e os associados já começaram a sentir a diferença na prática.
Receber esse retorno é o que mostra que estamos no caminho certo. Um aplicativo pensado para facilitar, aproximar e colocar as vantagens de ser associado na palma da mão.
📲 E você, já baixou o app?
#anajustrafederal #aplicativo #associados
⚖️ Teve novidade nas ações — e você precisa saber o que mudou
O novo boletim jurídico da ANAJUSTRA Federal já está disponível e traz os andamentos mais recentes de cinco ações importantes.
E o melhor: tudo explicado de forma simples, direta e sem juridiquês 👇
✔ O que aconteceu em cada processo
✔ O que isso significa na prática
✔ Quais são os próximos passos
📌 Entre os temas: previdência, URV e verbas remuneratórias — assuntos que impactam diretamente os servidores.
#ANAJUSTRAFederal #BoletimJurídico #ServidorPúblico
💳🛡️ No aplicativo da ANAJUSTRA Federal, você acompanha seus seguros e crédito consignado de forma simples e rápida.
Pelo app é possível consultar contratos, acompanhar apólices, verificar coberturas e simular novas operações.
📱 Tudo em um só lugar. Tudo na palma da mão.
Baixe e concorra a + de 100 prêmios. Serão 10 sorteios até o final de maio.
#ANAJUSTRAFederal #AppANAJUSTRAFederal #Seguros #CréditoConsignado