A importância da data-base para os servidores do PJU e do MPU
Se queremos romper com o ciclo de empobrecimento da categoria, precisamos…
Aprovados pelos senadores no último mês do ano passado, os três projetos de lei do Senado que têm por objetivo acabar com os supersalários no serviço público aguardam votação pelos deputados federais. Encaminhadas à Câmara em 15 de dezembro de 2016, as três propostas estão pendentes de votação há mais de 140 dias.
Os projetos são fruto dos trabalhos da Comissão Especial do Extrateto, criada em novembro de 2016 pelo então presidente do Senado, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), e integrada por dez senadores.
O primeiro projeto, o PLS 449/2016, dá efetividade ao limite de remuneração imposto pela Constituição a todos os agentes públicos em atividade, aposentados e pensionistas da União, estados, Distrito Federal e municípios. O projeto estabelece que os rendimentos recebidos por qualquer servidor ativo ou aposentado não poderão exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente de R$ 33,7 mil.
O limite de rendimentos aplica-se ao somatório das verbas recebidas por uma mesma pessoa, ainda que provenham de mais de um cargo ou emprego, de mais de uma aposentadoria ou pensão, ou de qualquer combinação possível entre esses rendimentos, inclusive quando originados de fontes pagadoras distintas. No caso de rendimentos sujeitos a diferentes limites, sobre o somatório incidirá aquele de maior valor.
Na Câmara, o PLS 449 foi numerado como PL 6726/2016 e está aguardando análise na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público. Depois, ainda terá de passar pelo crivo das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça antes de vir a ser apreciado pelo Plenário daquela Casa.
Transparência
O PLS 450/2016 determina que todos os portais de Transparência sigam o formato do Ministério Público Federal, com dados abertos manipuláveis e detalhados, contendo nomes dos agentes públicos, CPFs, valores de salários, férias, 13º salário e auxílios. O projeto recomenda ainda descrever em maior profundidade algumas vantagens pessoais, como o que foi pago a título de adicional de insalubridade, periculosidade ou hora extra.
O projeto altera a Lei do Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) para obrigar os portais de transparência a explicitar remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons por participação em conselhos ou comissões e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como aposentadorias e pensões dos que estão na ativa, de forma individualizada. Devem também ser informados individualmente proventos de aposentadorias e pensões pagas em razão de cargo, posto, graduação, função e emprego público a servidores e membros de poder inativos e a pensionistas.
Na Câmara, o PLS 450 virou PL 6751/2016 e aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça da casa. Ele está apensado ao PL 5317/2009, que trata da divulgação, pela internet das informações relativas a gastos públicos classificados como indenizatórios. Outros 20 projetos que tratam de temas correlatos também estão apensados ao PL 5317.
Improbidade administrativa
O terceiro projeto apresentado pela Comissão Especial do Extrateto (PLS 451/2016) considera como ato de improbidade administrativa o pagamento acima do teto e, ainda, obriga o servidor a devolver os recursos recebidos.
O PLS 451 foi numerado na Câmara como PL 6752/2016 e também aguarda apreciação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público daquela Casa.
Efeito cascata
Embora anterior à Comissão do Extrateto, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 62/2015 recebeu apoio dos integrantes do colegiado. A PEC põe fim à vinculação automática entre remunerações recebidas por agentes públicos, como parlamentares e ministros dos tribunais superiores, ou seja, determina o fim do chamado “efeito cascata” nos salários do setor público. A proposta aguarda votação em primeiro turno no Plenário do Senado.
A PEC visa impedir essa repercussão entre salários especialmente nos estados e municípios. O texto impede, em todos os níveis da Federação, o reajuste automático de subsídios sempre que for alterado o vencimento eleito como parâmetro.
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