CCJC aprova projeto que cancela precatório federal não sacado há mais de dois anos

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Pelo texto aprovado, o cancelamento será operacionalizado mensalmente pelo banco onde o recurso está depositado, com a transferência dos valores para a Conta Única do Tesouro Nacional.

Precatório é uma requisição de pagamento em dinheiro de uma dívida reconhecida em uma ação judicial transitada em julgado (com decisão definitiva). Os precatórios resultam de ações contra a União, os estados, Distrito Federal e municípios. As RPVs também são oriundas de ações contra o poder público, reconhecidas pela Justiça, porém com valor limitado a 60 salários mínimos.

Atuação da AGU

Relator na CCJ, o deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) apresentou parecer pela aprovação argumentando que o projeto racionaliza a atuação judicial da Advocacia-Geral da União (AGU) com a possibilidade de economia da ordem de 8,6 bilhões de reais, uma vez que algumas causas serão encerradas sem necessidade de atuação da AGU.

“Além disso, a proposta não extingue de forma definitiva o direito do credor, já que abre-se a possibilidade de expedição de novo ofício requisitório a requerimento daquele beneficiário, conservando o novo precatório ou a nova RPV a mesma posição antes ocupada na ordem para pagamento da respectiva dívida”, disse o relator. 

Tramitação

O projeto tramita em regime de urgência constitucional. Ainda será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação e pelo Plenário da Câmara. Depois seguirá para o Senado.

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