A importância da data-base para os servidores do PJU e do MPU
Se queremos romper com o ciclo de empobrecimento da categoria, precisamos…
O desembargador Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou ontem, 3/11, a decisão liminar (provisória) que havia suspendido a veiculação da campanha publicitária do governo federal sobre a reforma da Previdência.
Para Queiroz, ao decidir suspender a propaganda da Previdência, a juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho praticou uma “grave violação à ordem pública”. O desembargador escreveu ainda que a liminar representava “explícita violação ao princípio constitucional da separação de Poderes”.
A suspensão da exibição das peças publicitárias foi solicitada a partir de uma ação protocolada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), entre outras entidades.
Na decisão pela suspensão, proferida na semana passada, a juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília, entendeu que o conteúdo das peças publicitárias veicula desinformações.
“A notícia leva a população brasileira a acreditar que o verdadeiro motivo do déficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurídico do funcionalismo público, sem observar quaisquer peculiaridades relativas aos serviços públicos e até mesmo às reformas realizadas anteriormente. Essa diretriz conduz a população ao engano de acreditar que apenas os servidores públicos serão atingidos pela mudança”, disse a juíza.
No dia seguinte à suspensão, a Advocacia-Geral da União recorreu ao TRF1. No pedido, a AGU argumentou ser dever da União “demonstrar à população a necessidade de mudança do sistema previdenciário diante da possibilidade concreta de ausência de recursos para fazer frente ao pagamento de aposentadorias”.
Trata-se da segunda vez em que uma decisão da Justiça Federal leva à interrupção da publicidade do governo sobre a reforma da Previdência. Em março, a juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, também ordenou a suspensão das propagandas. A decisão acabou revertida pelo TRF4.
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