Congresso mantém veto à negociação coletiva

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Destacado para votação em separado, o VET 44/2017 ao projeto que estabelece normas gerais para a negociação coletiva no serviço público da União, estados, Distrito Federal e municípios. O PLS 397/2015, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), foi mantido pelo Congresso.

A matéria estabelecia que os servidores e empregados públicos poderiam, por meio da negociação coletiva mediada por sindicatos, tratar com representantes do Estado questões relativas a planos de carreira, padrões remuneratórios, condições de trabalho, aposentadoria, planos de saúde e política de recursos humanos, entre outras.

Em Plenário, o projeto recebeu o apoio de partidos de oposição, como PT e PCdoB, mas mesmo assim não conseguiu a maioria dos votos para derrubar o veto.

Para vetar o PLS, o presidente da República, Michel Temer, alegou que ele invadia a competência legislativa de estados e municípios, pois não caberia à União estabelecer regra sobre negociação coletiva aplicável aos demais entes federativos.

Anastasia argumentou que o projeto não é inconstitucional porque apenas autoriza procedimentos para a negociação coletiva no serviço público. E destacou que o resultado das negociações será submetido ao Poder Legislativo municipal, estadual ou federal. Segundo ele, “não há matéria de mérito. Há, tão só e exclusivamente, regras procedimentais para, em boa fé, estabelecer a negociação e terminar com movimentos grevistas.”

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) defendeu a derrubada do veto. Ela ressaltou que a matéria tinha o acordo das entidades sindicais de todo funcionalismo público, porque a medida já estava prevista na Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é uma convenção desejada pelos trabalhadores públicos para negociar seus direitos.

Apesar da votação favorável à derrubada no âmbito do Senado, na Câmara não houve votos suficientes para rejeição do veto presidencial.

(Com informações da Agência Senado)

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