Receitas controladas a um passo da validade nacional

Pessoas que fazem uso de remédios com venda controlada, aqueles cuja receita deve ficar retida pela farmácia, costumeiramente se deparam com um problema: é preciso que o receituário seja emitido na unidade federativa em que a compra do medicamento ocorrerá.

Assim, uma pessoa que more nos municípios do entorno de Brasília, que pertencem ao estado de Goiás, mas que trabalhe na capital federal, não pode se consultar com um médico da empresa e comprar os remédios na farmácia ao lado de casa, por exemplo. Nem alguém que more no interior de Minas Gerais e precise ir a um especialista em São Paulo, pode deixar para comprar os medicamentos indicados na própria cidade.

Sem contar aqueles brasileiros que saem de férias e, a qualquer imprevisto, terão de consultar um novo especialista para a compra de insulina ou outras substâncias de uso controlado porque a receita do seu estado de origem não pode ser aceita pelos estabelecimentos locais.

Mas esses transtornos estão a um passo da extinção. É que está pronto para votação no Plenário o Projeto de Lei do Senado (PLS) 325/2012, que dá validade nacional às receitas para remédios controlados. O texto já havia sido aprovado pela Casa antes, mas recebeu nova redação quando tramitou na Câmara dos Deputados e agora deve receber a ratificação dos senadores para ser enviado à sansão presidencial.

“O objetivo essencial do projeto é permitir que todos os cidadãos possam comprar os medicamentos onde quer que estejam. Inclusive os medicamentos sujeitos a controle especial. Uma coisa extremamente razoável para um país de dimensões continentais. Até porque, em casos de medicamentos de uso contínuo, a pessoa tem muitas dificuldades, se vai viajar e fica mais tempo do que o esperado, para comprar o medicamento, é uma burocracia muito grande”, declarou à Agência Senado a parlamentar Ana Amélia (PP-RS).

A tramitação da proposta pode ser acompanhada através do portal e-Cidadania, onde os visitantes também podem opinar sobre os projetos de lei.

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