Proposta estabelece prazo de 180 dias para julgamento de mérito do STF

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10042/18, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que estabelece prazo de 180 dias para julgamento de mérito do Supremo Tribunal Federal (STF) depois de concessão de medida cautelar.

O prazo limite vale para Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ou em Mandado de Segurança (MS).

Caso não haja decisão de mérito no prazo, a liminar perderá eficácia. Pelo texto, o STF deverá publicar em seção especial do Diário Oficial da União a parte dispositiva da decisão em até dez dias.

A proposta altera leis que regulamentam os processos e julgamentos perante o STF da ADI (Lei 9.868/99), da ADPF (Lei 9.882/99) e do MS (Lei 12.016/09).

Segundo Figueiredo, é frequente o debate sobre a concessão de medida cautelar desses instrumentos. “Os efeitos da outorga podem ser embaraçosos, principalmente quando há revogação posterior da cautelar.”

A regra legal é que a medida cautelar na ADI ou na ADPF são concedidas pela maioria absoluta dos membros do Supremo. Porém, de acordo com Figueiredo, não é isso que tem ocorrido. “Constata-se diversas arbitrariedades na utilização dessas liminares, inclusive, causando prejuízos para entes da federação e para a sociedade”, disse.

Figueiredo citou o caso de uma liminar para suspender uma lei que criava um município no Rio Grande do Sul. “O município ‘deixou de existir’ devido a liminar concedida e sequer a ação teve seu mérito discutido”, criticou.

Para Figueiredo, essas liminares têm sido concedidas por decisões monocráticas e sem observância ao seu caráter excepcionalíssimo.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Acessos: 0

Hoje realizamos o 3º sorteio de prêmios para os associados que baixaram e fizeram login no aplicativo da ANAJUSTRA Federal.

Se você já participa, fique de olho. Se ainda não, dá tempo de entrar. 

Confira a lista completa de ganhadores no site: anajustrafederal.org.br

#anajustrafederal #sorteiodepremios
34 1
A Páscoa nos convida a olhar para dentro.

É tempo de renovação, de esperança e de recomeços silenciosos — daqueles que fortalecem o que realmente importa.

Mais do que uma data, é um lembrete de que sempre é possível seguir em frente com mais leveza e confiança nos novos caminhos.

Que este momento traga serenidade, fortaleça os laços e renove as energias para tudo o que ainda está por vir.

✨ Feliz Páscoa!

#pascoa #anajustrafederal
20 1
⚖️ Teve novidade nas ações — e você precisa saber o que mudou
O novo boletim jurídico da ANAJUSTRA Federal já está disponível e traz os andamentos mais recentes de cinco ações importantes.
E o melhor: tudo explicado de forma simples, direta e sem juridiquês 👇
✔ O que aconteceu em cada processo
✔ O que isso significa na prática
✔ Quais são os próximos passos
📌 Entre os temas: previdência, URV e verbas remuneratórias — assuntos que impactam diretamente os servidores.
#ANAJUSTRAFederal #BoletimJurídico #ServidorPúblico
30 2