Começa a valer regra que simplifica relação entre cidadãos e poder público

Menos burocracia

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

Entra em vigor na próxima sexta-feira, 23 de novembro, a Lei nº 13.726 de 2018. A norma busca racionalizar atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.

Parcialmente sancionado em outubro pelo presidente Michel Temer, o instrumento integra uma série de iniciativas legislativas que buscam diminuir formalidades que não se justifiquem do ponto de vista dos custos – seja para o erário, seja para o cidadão. Para isso, exigências sobrepostas ou desnecessárias foram simplificadas ou suprimidas.

Menos papelada

A nova regra centra seus esforços na diminuição do número de documentos exigidos. O melhor exemplo disso, são as cópias autenticadas. A partir dessa sexta, qualquer órgão do poder público fica proibido de exigir autenticação em cartório e reconhecimento de firma para validar certidões, títulos, escrituras, etc.

Isso porque, segundo o entendimento do legislador, o agente administrativo poderá comprovar a autenticidade dos papéis e atestar a conclusão na própria cópia do documento. A lei também veda que sejam exigidos dois documentos que se equivalem. Por exemplo, no caso de apresentação de carteira de identidade, a certidão de nascimento torna-se dispensável. Outra novidade é que a apresentação do título de eleitor também não será mais necessária, salvo para votar ou registrar candidatura.

Ainda seguindo o objetivo de diminuir os esforços empenhados pelo cidadão para ter acesso aos serviços públicos, a norma proíbe que um órgão exija que qualquer pessoa apresente certidão emitida por outro do mesmo poder. Por exemplo, a Receita Federal e o INSS – ambos do executivo – têm que instituir meios para compartilhar entre si os documentos e não mais exigir que o contribuinte transite entre os dois em busca de certidões.

Por fim, como estímulo para as autarquias, fundações e demais entes que cumprirem metas e diminuírem a burocracia em seus procedimentos, será concedido um selo de reconhecimento pela melhora no atendimento dos usuários.

O Selo será concedido por comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil, com base em critérios de racionalização de processos e procedimentos administrativos, eliminação de formalidades desnecessárias, ganhos sociais, redução do tempo de espera no atendimento ao usuário, além de adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração.

Vetos

Algumas partes do texto aprovado pelo Congresso Nacional foram vetadas. Entre elas, todo o Artigo 2º, que estabelecia os princípios norteadores das relações entre poder público e cidadão, com a justificativa de disciplinar matéria já regulamentada pela Lei nº 13.460, de 2017.

Outro ponto retirado do texto é o Artigo 4º, que previa a criação de uma página na internet com mecanismo próprio para a apresentação, pelo cidadão, de requerimento relativo a seus direitos. “Embora louvável, o dispositivo busca regular tema de alta complexidade técnica, o que demandaria a concessão, aos órgãos da União e aos entes federativos, de tempo razoável para adaptação de processos e sistemas, o que não se verificou no projeto sob sanção. Assim, o assunto poderá ser tratado posteriormente, de modo mais adequado” explica o texto sobre a sanção no Diário Oficial da União (DOU).

Por fim, o Artigo 10º, que previa a vigência imediata do texto, também foi retirado da redação final para que o poder público tivesse tempo de se adaptar às novas exigências. Como não havia mais previsão expressa sobre quando começaria a vigorar, a lei passa a valer em 45 dias depois da publicação no DOU.

Saiba mais

Confira o texto completo da Lei nº 13.726 de 2018 e todos os vetos e explicações publicados pelo presidente.

Momentos em família são ainda melhores quando vêm com benefícios! 👟🍦🐾

Com o Clube de Vantagens, cada detalhe da sua vida pode ter um desconto especial.

Descubra nossos parceiros e aproveite!

#anajustrafederal #clubedevantagens #familia #descontos
16 3
Vitória histórica! 

O STF confirmou: os Quintos dos associados da ANAJUSTRA Federal estão garantidos e neste vídeo nós explicamos, de forma descomplicada, o porquê!! 

Assista e compartilha com seus colegas que têm Quintos!

#anajustrafederal #quintos #pju #servidorpublicofederal
229 20
🎉 A Live Sarau 2025 está chegando!

Prepare-se para uma noite de música, arte, emoção — e muitos prêmios!

No dia 23/10, às 19h, a ANAJUSTRA Federal celebra o Mês do Servidor Público com uma transmissão ao vivo especial e sorteio extra exclusivo para quem estiver assistindo.

🎶 Se apresentam nesta edição:
Flávia Côrtes • Valdeck Almeida de Jesus • Marco Tulio Urach da Rosa • Marcos André • Adriana Silvia Ferraz

💝 Assista e concorra:
1 gift card Zift (R$ 100)
1 kit de chocolates Luckau
1 kit ANAJUSTRA Federal (bolsa + caneca + squeeze + fone bluetooth)

E ainda: iPhone 16, moto elétrica, smart TV, Kindle, vales-presentes e muito mais no maior sorteio da história da ANAJUSTRA Federal!

📅 23/10 • 19h • ao vivo
👉 Anote na agenda e venha celebrar com a gente!

#liveanajustrafederal #sarauanajustra #mesdoservidor #anajustrafederal #servidorpúblico #showsdeprêmios #sorteioanajustra #sarau2025
21 4
Tem Quintos incorporados?
‌
A entrevista com os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes responde várias dúvidas sobre o MS 39881, entre elas, quem são os beneficiários da decisão do STF.
‌
A resposta está neste trecho do vídeo.
‌
Você também pode conferir a entrevista completa no nosso site, YouTube e aqui no nosso feed.

#anajustrafederal #pju #anajustra #servidorpublico #servidorpublicofederal
64 8
No Clube de Vantagens da ANAJUSTRA Federal, até o dia de trabalho fica mais interessante! 💼✨

Do notebook ao planner, do look ao café, os descontos exclusivos acompanham você em cada detalhe.

👉 Já conferiu todos os parceiros? Acesse e aproveite!

#anajustrafederal #clubedevantagens #beneficios #descontos
26 0