Sua renda protege seus planos. E quem protege sua renda?
Seguro de Renda da Funpresp-Jud oferece proteção financeira em caso de morte…

Por José Carlos Dorte
No ano passado, vários associados da ANAJUSTRA receberam Requisições de Pequeno Valor (RPVs) em nossa ação coletiva para a restituição do Imposto de Renda retido a maior sobre rendimentos recebidos acumuladamente quando do pagamento dos Quintos (Processo nº 0022862-96.2011.4.01.3400). Como se trata de restituição de IR, esse pagamento, via de regra, não deveria ser tributado.
No momento do recebimento desses valores nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, muitos servidores preencheram uma declaração que esses rendimentos eram isentos e não tributáveis e não tiveram a retenção dos 3% de imposto.
Ocorre que, alguns outros, quando foram promover o saque, talvez por uma não informação no atendimento desses bancos, não preencheram a declaração acima mencionada e tiveram 3% de Imposto de Renda retido sobre o valor depositado, em atenção às normas de regência do Conselho da Justiça Fedral (CJF) e da legislação pertinente que prevê esse desconto, para posteriormente fazer o ajuste na declaração anual.
Temos, portanto, duas situações de recebimento dos RPVs no ano passado. A dos que declararam a isenção e não tiveram a retenção dos 3% e a dos que não efetuaram a declaração e foram tributados.
Diante desse cenário a orientação inicial é comum para os dois grupos – solicitar junto às agências em que efetuaram o saque (Banco do Brasil ou Caixa Econômica) o informe de rendimentos “Cédula C”, onde constará tanto o valor exato do depósito quanto o da retenção dos 3% de imposto na fonte (caso tenha ocorrido) para fins de declaração para a Receita Federal neste ajuste anual de 2020.
Os informes de rendimentos dos bancos, em função dessas diferenças no recebimento (com e sem imposto), provavelmente terão informações distintas. Para uns, os valores recebidos devem aparecer no informe como rendimentos isentos e não tributáveis e, para outros, constar como rendimentos tributáveis.
A natureza dos valores recebidos é de rendimentos isentos e não tributáveis, independentemente do servidor ter feito ou não a declaração de isento por ocasião do saque. É tudo uma questão de ajustar essa condição ao que o Banco processou e as particularidades da Declaração de Ajuste Anual.
Situação A
No caso dos servidores que receberam os valores e não tiveram a retenção do imposto, esses pagamentos devem vir na cédula C do banco, informada como rendimentos isentos e não-tributáveis.
De posse do comprovante emitido pelo banco, o associado irá informar esse pagamento na declaração de ajuste anual na Ficha de “RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS” no código 26 “OUTROS”.
Este campo permite que o contribuinte declare a origem dos valores que estão declarados sob a forma de isento e não tributável (conforme modelo).
Em fonte pagadora, informar o nome da instituição financeira e o respectivo CNPJ.
Situação B:
No caso dos servidores que receberam os valores e tiveram a retenção do imposto, esses pagamentos devem vir na cédula C do banco informados como rendimentos tributáveis e o valor dos 3% como imposto retido na fonte.
De posse do comprovante emitido pelo banco o associado irá informar esse pagamento na declaração de ajuste anual na Ficha de “RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS” no código 26 “OUTROS”.
Este campo permite que o contribuinte declare a origem dos valores que estão declarados sob a forma de isento e não tributável (conforme modelo).
Em fonte pagadora, informar o nome da instituição financeira e o respectivo CNPJ.
O valor retido na proporção de 3% a título de imposto de renda na fonte, deverá ser lançado na ficha “IMPOSTO PAGO/RETIDO” no código 01 “imposto complementar”.
Como os valores, neste caso, estão sendo declarados como rendimentos isentos e não-tributáveis de acordo com a sua real natureza e não como rendimentos tributáveis, conforme processado e informado a Receita pelo banco, poderá ocorrer, em alguns casos, inconsistência no processamento da declaração com a sua retenção em malha para oportunizar que o contribuinte posteriormente, compareça a Receita Federal para comprovar que a informação que prestou estava correta.
Modelo de Cédula C
Tela da ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis
É importante ressaltar um ponto, que tem sido objeto de muitas dúvidas e até lançamentos inadequados, que esse valor de “restituição de imposto de renda”, recebido através de RPV no ano passado, por ser imposto e não rendimento, não deve ser informado a ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”.
Os servidores que receberam ou receberão os valores neste exercício de 2020 somente deverão adotar tal procedimento em 2021 e assim sucessivamente.
Essa orientação não exime o associado de, em caso de dúvidas ou maiores esclarecimentos, procurar um profissional de sua confiança ou dirigir-se ao Plantão da Receita Federal para outras explicações.
Orientações complementares sobre a forma de declarar os valores recebidos em ações coletivas da ANAJUSTRA poderão ser obtidas por meio da nossa consultoria financeira pelo chat disponível em nosso site, pelo e-mail financas@anajustra.org.br ou pelo WhatsApp (61) 3322-6864.
Veja um modelo de uma cédula C emitida pelo Banco do Brasil desse RPV pago que não teve a retenção do imposto e que processou o pagamento como rendimento isento e não tributável.
José Carlos Dorte
Assessoria de Finanças
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A história da Justiça Federal também é feita de pessoas: servidores que dedicam conhecimento, trabalho e compromisso ao atendimento da sociedade e à garantia de direitos.
Neste 11 de outubro, a ANAJUSTRA Federal celebra os 136 anos da instituição e homenageia os profissionais que ajudam a construir essa trajetória todos os dias.
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O evento terminou, mas a nossa proximidade com os associados continua. 💙
Encerramos esta série de depoimentos com a associada Viviane Almeida Pinheiro Chaves, que conversou com a gente durante a Semana da Saúde do Servidor do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
@tstjus
Realizado de 6 a 8 de outubro, o evento foi uma oportunidade de ouvir os servidores, esclarecer dúvidas e fortalecer os vínculos com quem faz parte da ANAJUSTRA Federal.
Dê o play e confira!
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Seu próximo movimento pode começar aqui! 💚
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Uma história de confiança que acompanha a ANAJUSTRA Federal desde a sua fundação. 💙
Neste último dia da Semana da Saúde do Servidor do TST, compartilhamos o depoimento da associada Edith Lopes de Alencar, que fala sobre o acolhimento recebido e os benefícios que fazem parte da sua vida.
@tstjus
De 6 a 8 de outubro, estivemos presentes no Tribunal Superior do Trabalho para ouvir os servidores, esclarecer dúvidas e fortalecer essa proximidade.
Confira a experiência de quem faz parte da nossa história!
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Estar perto é ouvir, acolher e fazer parte da vida de quem move a Justiça. 💙
De 6 a 8 de outubro, a ANAJUSTRA Federal está presente na Semana da Saúde do Servidor do Tribunal Superior do Trabalho (TST), fortalecendo vínculos e apresentando benefícios para o dia a dia.
@tstjus
A associada Rosângela Sant’Ana Freire de Assis compartilha sua experiência com a entidade e nos lembra do valor dessa relação de confiança.
Confira o depoimento! Nos próximos dias, mais associados vão contar suas histórias por aqui.
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