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Foto: Pedro França/Agência Senado
O Plenário do Senado aprovou, em sessão remota na noite desta quinta-feira, 18/6, o projeto de lei 1.380/2020, que suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado. Servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos serão beneficiados, além de quem recebe benefícios previdenciários.
A proposta segue agora para a análise da Câmara dos Deputados, onde também será acompanhada pelo assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar. “Vamos trabalhar para demonstrar aos deputados a importância do projeto e sua consequente aprovação”.
Conforme o texto aprovado, as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. Elas não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais. Também fica vedada a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, devido à suspensão das parcelas.
De acordo com Otto Alencar (PSD-BA), autor da matéria, é inegável que a pandemia vem causando grande impacto na economia, fazendo com que milhões de famílias tenham sua renda diminuída ou cessada. Segundo o senador, é essencial que o Congresso Nacional tome medidas para mitigar os efeitos da crise nas famílias.
“É um projeto de grande alcance social. Muitos aposentados e pensionistas estão recebendo seus filhos e netos de volta em casa. As dificuldades são muito grandes”, observou.
O texto aprovado no Senado foi fruto de um destaque apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA), que resgatou a ideia do texto original de Otto Alencar, de suspensão do pagamento de parcelas de contrato de crédito durante a pandemia. Com votação de forma separada, a emenda foi aprovada por 47 votos a 17.
Substitutivo
O senador Oriovisto Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), relator do PL, havia apresentado seu relatório na forma um substitutivo. Foram apresentadas 36 emendas, mas nenhuma foi acatada. Segundo ele, “a melhor solução” seria a apresentada pelo seu substitutivo, que cumpriria o duplo propósito de assistir à população em momento de necessidade e de preservar a ordem institucional e a segurança jurídica, “essencial para crescimento socioeconômico e melhoria da qualidade de vida da própria população no longo prazo”. Oriovisto ressaltou que havia construído seu texto em acordo com o autor.
O substitutivo estabelecia que o pensionista, o aposentado, o servidor público ou o empregado privado que sofresse redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou tivesse a suspensão temporária do contrato de trabalho poderia optar pela repactuação do empréstimo consignado, que teria prazo de carência para desconto em folha de pagamento de até 90 dias.
Também previa encargos nas parcelas adiadas e regras para os empregadores ajustarem a suspensão e os valores reduzidos dos pagamentos das parcelas, conforme o caso.
Outros destaques
Os senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Eliziane Gama (Cidadania-MA) apontaram que o substitutivo inviabilizaria a essência inicial do texto de Otto Alencar e defenderam o destaque do senador Weverton. Na mesma linha, a senadora Zenaide Maia (PROS-RN) afirmou que o sistema bancário não sente os efeitos da crise. Além do destaque do senador Weverton, foram apresentados outros quatros para ampliar o alcance do projeto. O do senador Fernando Collor (PROS-AL) foi rejeitado. Outros três foram retirados como parte do acordo que permitiu a aprovação do destaque do senador Weverton.
Outras sete proposições tramitavam de forma conjunta com o projeto aprovado, por tratarem de temas semelhantes.Com a aprovação, elas foram consideradas prejudicadas e enviadas ao arquivo.
(Com informações da Agência Senado)
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