A Amizade que Sustenta a Alma
Por Glauce de Oliveira Barros
(1) José Celso Cardoso Jr.
(2) Félix Lopez
Seja por desconhecimento ou má-fé, há vários aspectos negligenciados no debate sobre a reforma administrativa do setor público brasileiro, fato este que torna indispensável prover insumos para uma discussão mais transparente e qualificada sobre as razões teóricas e históricas acerca de temas tão complexos e intrincados quanto os da estabilidade, remuneração, capacitação, cooperação e representação no setor público, todos esses, fundamentos da ocupação da força de trabalho a mando do Estado e a serviço da sociedade.
LEIA TAMBÉM
Parte 2: A questão da Estabilidade Funcional dos Servidores nos Cargos Públicos
Parte 3: A questão da remuneração adequada e previsível ao longo do ciclo laboral
Parte 6: A questão da liberdade e autonomia associativa e sindical –
Tanto na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) quanto na Constituição Federal Brasileira (1988), o direito ao trabalho digno (ou trabalho decente, conforme a Organização Internacional do Trabalho – OIT), aparece como elemento central e estruturante da sociedade. Neste sentido, ao falarmos do tema emprego público, estamos na realidade falando de parcela de postos de trabalho criados por decisão e demanda política do Estado, com vistas tanto a uma ocupação institucional condizente, proporcionada pelo poder público, como visando incrementar uma das capacidades estatais fundamentais na contemporaneidade, para colocar em marcha políticas públicas de vários tipos e abrangências.
Desta feita, o emprego público tende a ser não apenas um emprego de qualidade e dignidade elevadas no espectro total de ocupações em uma sociedade emergente como a brasileira, como ainda se reveste de atribuições e competências algo distintas daquelas que prevalecem no mundo das contratações privadas. De um lado, tende a ser uma ocupação de qualidade relativa elevada, porque sendo o Estado o empregador em primeira instância, há obviamente a necessidade de que se cumpram todos os requisitos legais e morais mínimos à contratação e manutenção desses empregos sob sua custódia e gestão. Requisitos esses que dizem respeito, basicamente, às condições gerais de uso (jornada padrão), remuneração (vencimentos equânimes), proteção (saúde, segurança e seguridade nas fases ativa e pós-laboral), representação (sindicalização e demais direitos consagrados pela OIT) e acesso à justiça contra arbitrariedades porventura cometidas pelo Estado-empregador.
De outro lado, há distinções claras relativamente aos empregos do setor privado, dada a natureza pública dessas ocupações que se dão a mando do Estado e a serviço da coletividade, cujo objetivo último não é a produção de lucro, mas sim a produção de cidadania e bem-estar social. O emprego público não está fundado – conceitual e juridicamente – em relações contratuais tais quais aquelas que tipificam as relações de assalariamento entre trabalhadores e empregadores no mundo privado. Ao contrário, o servidor público estatutário possui uma relação de deveres e direitos com o Estado-empregador e com a própria sociedade, ancorada desde a CF-1988 no chamado Regime Jurídico Único (RJU).
Cabe destacar, em particular, cinco fundamentos históricos do emprego público, presentes em maior ou menor medida nos Estados Nacionais contemporâneos, a saber:
Estabilidade na ocupação, idealmente conquistada por critérios meritocráticos em ambiente geral de homogeneidade econômica, republicanismo político e democracia social, visando a proteção contra arbitrariedades – inclusive político-partidárias – cometidas pelo Estado-empregador (3);
Remuneração adequada e previsível ao longo do ciclo laboral;
Qualificação elevada e capacitação permanente no âmbito das funções precípuas dos respectivos cargos e organizações; e
Cooperação – ao invés da competição – interpessoal e intra/inter organizações como critério de atuação e método primordial de trabalho no setor público.
Liberdade e autonomia associativa e sindical, no que tange tanto às formas de (auto)organização e funcionamento dessas entidades, como no que se refere às formas de representação, (auto)financiamento e prestação de contas junto aos próprios servidores e à sociedade de modo geral.
Uma referência possível para enquadrar histórica e teoricamente tais dimensões e questões pode ser visto no quadro-resumo abaixo.
Quadro 1: Atributos intrínsecos da ocupação para desempenho institucional adequado do setor público e seus contrários de natureza liberal-gerencialista.
| Fundamentos Históricos dos Estados Nacionais | Burocracia Especializadas |
Atributos Intrínsecos para desempenho institucional adequado | Receituário Liberal Gerencialista |
|---|---|---|---|
Monopólio da representação externa |
Diplomacia |
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Monopólio do uso da força física |
Forças Armadas, Forças Policiais, Poder Judiciário |
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Monopólio da formulação e implementação das leis |
Parlamento: classe política e burocracia parlamentar |
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Monopólio da implementação e gestão da moeda |
Burocracia econômica: emissão e gestão monetária e funções derivadas |
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Monopólio da tributação / arrecadação |
Fisco: fiscalização, arrecadação e funções derivadas, tais como orçamentação, planejamento, gestão, controle. |
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Pois bem, devido ao escopo e complexidade de cada um dos temas, esse espaço dedicará atenção específica a cada um deles ao longo das próximas edições.
Bem-vindos e boa reflexão a todos e todas!
1 José Celso Cardoso Jr. é Doutor em Desenvolvimento pelo IE-Unicamp, desde 1997 é Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA. Atualmente, exerce a função de Presidente da Afipea-Sindical e nessa condição escreve esse texto.
2 Félix Lopez é Doutor em Sociologia pelo IFCS/UFRJ e desde 2009 é Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA. As opiniões aqui emitidas são de responsabilidade dos autores.
3 Como sabemos, o critério weberiano-meritocrático de seleção de quadros permanentes e bem capacitados (técnica, emocional e moralmente) para o Estado depende de condições objetivas ainda longe das realmente vigentes no Brasil, quais sejam: ambiente geral de homogeneidade econômica, republicanismo político e democracia social. Apenas diante de tais condições é que, idealmente, o critério meritocrático conseguiria recrutar as pessoas mais adequadas (técnica, emocional e moralmente), sem viés dominante ou decisivo de renda, da posição social e/ou da herança familiar ou influência política.
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📅 QUEM VAI ESTAR NO CALENDÁRIO 2027?
Chegou a hora de conhecer as primeiras 12 das 34 participações que estão concorrendo a uma vaga no Calendário ANAJUSTRA Federal 2027. 💙
Cada participação tem uma história. Cada servidor, um jeito de mostrar que servidor público também está em movimento.
A escolha está nas suas mãos! 🫵
👉 Deslize para conhecer as participações.
🗳️ Depois, acesse o hotsite e vote na sua favorita até 28/8.
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Entregaram tudo. E mais um pouco. 💙
Informação, saúde, atendimento, brindes, acolhimento e muita disposição para fazer acontecer.
Nosso agradecimento à equipe da ANAJUSTRA Federal que esteve no TRT1, no Rio de Janeiro, e cuidou de cada detalhe desses dois dias. 💙
E já tem próxima parada! ✈️
No dia 26/8, estaremos no TRE-SE, em Sergipe, com mais uma manhã de informação, saúde e cuidado.
TRE-SE, esperamos você! @tresergipe
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🏥 Tem novidade em saúde chegando ao TRE-SE! @tresergipe
A ANAJUSTRA Federal, por meio da JUSaúde, traz os planos SulAmérica Saúde para servidores e magistrados do Tribunal.
E o lançamento será especial! No dia 26/8, das 8h às 13h, estaremos no TRE-SE com atendimento para apresentar os planos, esclarecer dúvidas e orientar sobre a adesão.
Além disso, preparamos uma manhã de cuidados com aferição de pressão, glicose e bioimpedância, em parceria com Drogasil e Extrafarma, além de sucos, saladas de frutas e brindes. 🍹🎁
📍 Esperamos você no hall de entrada do Espaço Sociocultural, em frente ao plenário.
Passe por lá e conheça essa nova opção de saúde!
📢 Novos anúncios no Mural de Permuta e Redistribuição!
Se você deseja mudar de lotação por meio de permuta ou redistribuição, vale a pena conferir quem passou por lá nos últimos dias.
Se você é associado, você pode se cadastrar e receber alertar de perfis compatíveis. Se ainda não se associou, publique o seu anúncio gratuitamente!
#Permuta #Redistribuição #JudiciárioFederal #ANAJUSTRAFederal
🚨 A GAACTA chegou à Justiça Eleitoral.
O TSE publicou resolução que institui a GAACTA de 15% para servidores que ocupam cargos em comissão CJ-1 a CJ-4 em toda a Justiça Eleitoral.
A medida acontece depois do pedido apresentado pela ANAJUSTRA Federal em junho, que também protocolou pedido junto ao CSJT para garantir a mesma gratificação aos servidores dos 24 TRTs e Varas.
Ou seja: uma frente avançou. A outra continua em movimento. 💪
Enquanto STJ, TST, Justiça Federal e agora a Justiça Eleitoral já contam com a gratificação, os servidores dos TRTs ainda aguardam o mesmo reconhecimento.
E a ANAJUSTRA Federal vai intensificar os trabalhos junto ao CSJT para garantir esse direito!
Mesma responsabilidade. Mesma complexidade. Mesmo Judiciário. Por que tratamento diferente?
A luta pela isonomia continua e não para na GAACTA.
➡️ O próximo passo também será buscar o reconhecimento para as Funções Comissionadas (FCs), além de melhorias para toda a categoria em todos os seus ramos.
Porque isonomia não se faz pela metade.
Acesse o site e fique por dentro de tudo sobre o tema!
🏥 Saúde em foco no @trtrjoficial!
Nos dias 17 e 18/8, a ANAJUSTRA Federal esteve no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, levando informação e cuidado aos servidores.
Durante a ação, os participantes puderam aproveitar serviços gratuitos de saúde, como aferição de pressão, teste de glicemia e bioimpedância, além de contar com um plantão tira-dúvidas sobre as opções de planos de saúde oferecidas pela entidade.
E, nesta quarta-feira (19), o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, acompanhado dos consultores Nelson Dantas e Wallace Calazans e do gerente João Lemos, esteve com o presidente do TRT1, desembargador Roque Lucarelli Dattoli, para apresentar as alternativas de planos de saúde disponíveis para os servidores.
Também participaram do encontro o assessor da Presidência, Sérgio Lobo, e o vice-presidente do Tribunal, desembargador Leonardo da Silveira Pacheco.
🤝 A ANAJUSTRA Federal agradece ao TRT1 pelo espaço, pela receptividade e pela oportunidade de estar mais perto dos servidores, levando informação, prevenção e opções para cuidar da saúde de toda a família.
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