A importância da data-base para os servidores do PJU e do MPU
Para romper o ciclo de empobrecimento, precisamos avançar em mecanismos de…
O Projeto de Lei 5467/20, do Poder Executivo, estabelece a necessidade expressa de identificação do dolo ou da culpa na conduta do agente público submetido a processo administrativo.
“Busca-se, com isso, evitar punições e afastamentos ilegítimos de servidores públicos que, embora desempenhando eficientemente suas funções, possam ser envolvidos e apenados em processos punitivos à vista de uma responsabilidade objetiva de conduta, afetando, assim, a regularidade e a continuidade do serviço público”, diz a justificativa do projeto, assinada pelo ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner de Campos Rosário, e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera o Estatuto dos Servidores Públicos Federais. Hoje a lei diz apenas que a responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
Resolução administrativa
O projeto também permite resolução administrativa de conflito em casos de cometimento de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo por servidores, conforme regulamentado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Para isso, fica definida como conduta de menor potencial ofensivo aquelas que são puníveis com advertência ou suspensão de até 30 dias.
“A medida visa ainda a diminuir a quantidade de expedientes levados à apreciação judicial que restam anulados por vícios formais, em razão de questionamento, dentre outros fatores, dessa omissão de análise pelo julgador administrativo”, diz a justificativa da proposta.
Conforme o texto, o acordo de resolução administrativa de conflito somente será celebrado caso o servidor: não tenha registro vigente de penalidade disciplinar; não tenha firmado acordo de resolução administrativa de conflito nos dois anos anteriores; ressarça ou se comprometa a ressarcir eventual dano causado à administração pública.
Obrigações
Ainda de acordo com o projeto, as obrigações assumidas por meio de acordo de resolução administrativa de conflito deverão: ser proporcionais e adequadas à conduta praticada pelo servido; buscar a prevenção da ocorrência de nova infração similar; e buscar a compensação de eventual dano causado. O prazo para cumprimento das obrigações será de até dois anos.
O não cumprimento das obrigações acarretará a responsabilização administrativa disciplinar do servidor e a instauração ou, conforme o caso, a continuidade do processo administrativo disciplina referente aos fatos que foram objeto do acordo.
Acessos: 4
Escolher um plano de saúde não é só sobre preço, mas sobre o seu estilo de vida.
Para o associado do Espírito Santo, entender como e onde você utiliza os serviços de saúde faz toda a diferença na decisão.
A MedSênior oferece opções que atendem desde quem concentra o atendimento no estado até quem precisa de cobertura mais ampla pelo Brasil.
👉 No carrossel, você confere as principais diferenças e descobre qual plano combina mais com o seu perfil.
Se ainda tiver dúvidas, o melhor caminho é contar com orientação especializada.
📲 Fale com a equipe da JUSaúde e receba atendimento personalizado.
#anajustrafederal #anajustracorretora
Cursos internacionais valem no Brasil? 🌍📚
Essa é uma das dúvidas mais comuns entre servidores que querem investir na carreira — e a resposta pode te surpreender.
Em uma entrevista publicada no nosso site, a reitora do IESLA, Sara Bernardes, explica como funcionam os processos de revalidação e reconhecimento de títulos estrangeiros.
Arraste para entender e acesse o site para ler a entrevista completa.
Aproveite e acesse http://anajustrabeneficios.com.br para conferir nosso convênio com o IESLA!
#anajustrafederal #iesla #cursos
💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?
Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:
👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.
📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.
⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.
No vídeo, o consultor explica direitinho como funciona.
▶️ Dá o play e entenda!
#ImpostoDeRenda #IR2026 #EducaçãoFinanceira #DicasFinanceiras #ServidorPublico
📍Agora ficou mais fácil acompanhar o que acontece no seu estado. 🗺️
A ANAJUSTRA Federal lançou canais no WhatsApp por região, com informações, convênios e eventos perto de você.
Comente ESTADO e receba o link para entrar.
#anajustrafederal #comunicacao
✨ Nova parceria no Clube de Vantagens ANAJUSTRA Federal
@minuta.ia
Atendendo a sugestões dos próprios associados, a ANAJUSTRA Federal firmou parceria com a MinutaIA, empresa especializada em soluções inteligentes baseadas em inteligência artificial.
🔹 Benefício exclusivo
20% de desconto para associados
Não extensivo a dependentes
A MinutaIA desenvolve ferramentas que automatizam processos na área do Direito brasileiro, aumentam a produtividade e apoiam decisões estratégicas com eficiência e segurança.
👉 Saiba mais e aproveite no Clube de Vantagens.
#anajustrafederal #minutaia
Escolher um plano de saúde vai muito além do preço.
Para os associados do Rio de Janeiro, fatores como frequência de uso, viagens e necessidade de atendimento fora do estado fazem toda a diferença na escolha.
A MedSênior oferece opções pensadas para diferentes perfis — desde quem concentra atendimentos no RJ até quem busca cobertura mais ampla e hospitais de referência nacional.
👉 No carrossel, você entende as principais diferenças e descobre qual plano pode fazer mais sentido para o seu dia a dia.
Se ainda tiver dúvidas, o melhor caminho é contar com orientação especializada.
📲 Fale com a equipe da JUSaúde e receba atendimento personalizado.
#anajustrafederal #medsenior