Seguro Auto: o que fazer em casos de veículo furtado e depois recuperado?

Conheça as alternativas das seguradoras quando acontece esse sinistro.

O seguro auto é um dos mais procurados em todo o país e também o mais utilizado pelos associados da ANAJUSTRA Federal, representando 85% dos contratos por intermédio da ANAJUSTRA Corretora.

A alta procura por esse seguro é porque um automóvel é sempre um dos bens mais suscetíveis a esse tipo de sinistro e outros danos, como acidentes de trânsito, ou até desastres naturais. No entanto, um dos principais motivos que levam os segurados a procurarem essa proteção é para casos de furto e roubo.

Os dados justificam essa preocupação: no ano passado, foram roubados/furtados 97.500 veículos de passeio e utilitários (excluindo caminhões e motos) somente no estado de São Paulo, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública do estado.

Meu veículo foi roubado ou furtado, e agora?

A primeira orientação é ter calma e nunca reagir em casos de roubo. Após o momento do crime e em um local seguro, é necessário registar um boletim de ocorrência, denunciando o ocorrido. Com o registro feito, entre em contato com a seguradora para informar o que aconteceu, abrindo o aviso de sinistro.

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A seguradora vai solicitar alguns documentos tanto do veículo, como do condutor. Os principais são a CNH, CRLV, DUT, comprovante de residência e formulário de autorização para crédito em Conta Corrente do valor do veículo.

Depois de feita a análise de documentos e o questionário de perfil (é muito importante manter o questionário de perfil do principal condutor sempre atualizado), a seguradora irá agendar o pagamento da indenização. Em média, todo o processo leva 15 dias para ser concluído e não há pagamento de franquia.

E se o veículo for encontrado?

Caso o veículo seja encontrado depois da conclusão de todo o processo do sinistro, a seguradora ficará com o bem e o mesmo irá para leilão. Mas se a recuperação acontecer antes da finalização do processo e o carro estiver sem avarias, a seguradora vai devolver o veículo para o segurado. Nessa situação, será dado baixa no boletim de ocorrência e no aviso de sinistro.

Mas se o automóvel for recuperado com avarias, a seguradora fará uma vistoria de constatação dos danos e orçamento para reparo. Caso o custo para reparo seja igual ou superior a 75% do valor do bem, o segurado será indenizado da mesma forma, pois será considerado perda total. Se o valor dos reparos ficar abaixo de 75%, o segurado terá de pagar a franquia estipulada na apólice e a seguradora arcará com o restante, pois se trata de dano parcial.

Em todos os casos, ter o seu bem protegido por uma seguradora pode evitar o aborrecimento que a perda do mesmo causaria, como ressalta o especialista da ANAJUSTRA Corretora, Nilson Júnior. “O seguro é importante para garantir o bem que foi adquirido com tanto esforço, em caso de imprevistos como incêndio, furto, roubo e colisão, inclusive custeando os danos causados a terceiros”.

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Além disso, fazer um seguro pela ANAJUSTRA Corretora é prático e fácil. A cotação, cobertura, tipos de planos, e outras informações podem ser feitos através do WhatsApp ou pelo e-mail cotacao@anajustra.org.br.

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