Serviço impulsiona recebimento de precatórios e direitos creditórios

Agiliza Precatórios oferece agilidade, credibilidade e transparência na negociação de precatórios, RPVs e direitos creditórios.

Com o objetivo de acelerar o pagamento de precatórios, requisições de pequeno valor (RPVs) e direitos creditórios devidos pela União Federal aos servidores do Poder Judiciário da União (PJU), a ANAJUSTRA Federal é parceira da Agiliza Precatórios

A iniciativa é uma parceria com o BTG Pactual, maior banco de investimentos da América Latina, o que garante mais agilidade, credibilidade e transparência na negociação dos valores.

A demora no recebimento desses créditos por parte dos servidores públicos federais é um problema recorrente, especialmente após a edição das Emendas Constitucionais 113 e 114 de 2021. Com a Agiliza Precatório, a associação espera encurtar prazos e possibilitar o efetivo recebimento desses direitos. 

De acordo com o artigo 100 da Constituição Federal, um precatório pode ser vendido total ou Nucleo Digital parcialmente, independentemente da autorização do devedor. No entanto, o Código Civil exige que o Poder Judiciário seja notificado da cessão de crédito por meio de homologação judicial.

Para o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, a iniciativa é uma conquista para os associados e uma demonstração de comprometimento com a defesa dos direitos dos servidores públicos federais. “A Agiliza Precatório é uma solução que oferece segurança, agilidade e transparência na negociação desses créditos”, afirmou.

Para evitar fraudes, a ANAJUSTRA Federal entra em contato diretamente com aqueles que possuem esses créditos por meio dos canais de atendimento, como WhatsApp e e-mail. O servidor interessado, também pode entrar em contato com a associação pelo WhatsApp e e-mail: precatorio@anajustrafederal.org.br.

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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.

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