ANAJUSTRA Federal endossa Nota Técnica e leva apoio à SUG 11/2025 ao Senado
Carta destaca argumentos jurídicos, científicos e de saúde em defesa do…
De autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), o Projeto de Lei 722/23 autoriza a isenção de Imposto de Renda (IR) em caso de doenças graves ao benefício especial devido ao servidor público aposentado após a migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC). O texto altera a Lei 7.713/88, que trata do IR.
A Lei 12.618/12, que instituiu o RPC, assegurou aos servidores públicos o direito ao benefício especial que é uma parcela mensal (em compensação à migração), custeada pela União, que é paga a partir do momento da aposentadoria do servidor. O cálculo deste benefício considera o tempo de contribuição desde a entrada no serviço público até a data da migração.
O benefício especial está sujeito hoje à cobrança de IR, pela tabela mensal. Em geral, porém, os aposentados e os pensionistas dos setores público e privado já contam com a isenção de IR nas remunerações em caso de doenças graves, como câncer, cardiopatias e esclerose múltipla.
“Para evitar qualquer possível questionamento nos próximos anos, proponho incluir expressamente o benefício especial na isenção do IR concedida a aposentados que possuem doenças graves listadas em lei”, argumentou o deputado André Figueiredo, ao defender a mudança.
Tramitação
O projeto tramita na Câmara dos Deputados desde fevereiro. Tem caráter conclusivo e por isso será analisado somente pelas comissões de Administração e Serviço Público (CTASP), onde aguarda a definição de relator; de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), sem a necessidade de passar pelo Plenário da Casa.
Acompanhamento
O presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, ressalta que essa é uma das proposições de maior relevância acompanhadas de perto pela assessoria parlamentar da entidade. “Com as últimas reformas previdenciárias e a extinção de vários direitos, vimos muitos servidores sofrerem duras perdas financeiras e, no caso daqueles que têm uma doença como o câncer, isso é agravado ainda mais”, lamenta.
O assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar, tem a mesma opinião de Parente. Segundo ele, a isenção fiscal visa proporcionar um suporte adicional para esses indivíduos, que já enfrentam uma série de desafios de saúde e qualidade de vida.
Ele lembra, no entanto, que a isenção de imposto de renda é um assunto sensível no Congresso Nacional, mas acredita que o forte apelo do tema pode ajudar na aprovação. “O governo, geralmente, não abre mão de sua arrecadação, mas o PL 722/2023 apresenta um forte apelo à sociedade”, analisa Bucar.Sugestões e dúvidas
A assessoria parlamentar da ANAJUSTRA Federal atua no Congresso Nacional e órgãos como o STF e Conselhos Superiores, representando os servidores e seus interesses.
Para sugerir projetos de lei para acompanhamento ou esclarecer dúvidas, envie e-mail para parlamentar@anajustrafederal.org.br.
(Com informações da Agência Câmara)
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Se a Parte 1 já mostrou que trabalhar no Judiciário era uma verdadeira operação de guerra, a Parte 2 prova que a transformação tecnológica também rendeu boas histórias. 😅
Teve juiz escrevendo sentença à mão, servidor transformando decisão manuscrita em texto datilografado, profissional acumulando funções e até computador que, segundo uma das nossas memórias, era “temperamental” e às vezes parava de funcionar.
E tem mais: em 1991, ainda havia prova eliminatória de datilografia em concurso. ⌨️
Tudo isso contado por quem viveu essa rotina e acompanhou, de dentro, a transformação do Judiciário.
Do papel carbono ao processo eletrônico, muita coisa mudou. Mas algumas histórias merecem continuar circulando.
❤️ Obrigado a todos que abriram seus baús de memórias e compartilharam essas histórias com a gente.
Agora queremos saber de você:
Qual dessas lembranças mais te surpreendeu? E o que você viveu nessa época que ainda não apareceu por aqui?
Conta nos comentários. 👇
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