CMO aprova R$ 12,5 bilhões em créditos ao Orçamento
Há créditos para a JE, JF, CNJ e STJ.
De autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), o Projeto de Lei 722/23 autoriza a isenção de Imposto de Renda (IR) em caso de doenças graves ao benefício especial devido ao servidor público aposentado após a migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC). O texto altera a Lei 7.713/88, que trata do IR.
A Lei 12.618/12, que instituiu o RPC, assegurou aos servidores públicos o direito ao benefício especial que é uma parcela mensal (em compensação à migração), custeada pela União, que é paga a partir do momento da aposentadoria do servidor. O cálculo deste benefício considera o tempo de contribuição desde a entrada no serviço público até a data da migração.
O benefício especial está sujeito hoje à cobrança de IR, pela tabela mensal. Em geral, porém, os aposentados e os pensionistas dos setores público e privado já contam com a isenção de IR nas remunerações em caso de doenças graves, como câncer, cardiopatias e esclerose múltipla.
“Para evitar qualquer possível questionamento nos próximos anos, proponho incluir expressamente o benefício especial na isenção do IR concedida a aposentados que possuem doenças graves listadas em lei”, argumentou o deputado André Figueiredo, ao defender a mudança.
Tramitação
O projeto tramita na Câmara dos Deputados desde fevereiro. Tem caráter conclusivo e por isso será analisado somente pelas comissões de Administração e Serviço Público (CTASP), onde aguarda a definição de relator; de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), sem a necessidade de passar pelo Plenário da Casa.
Acompanhamento
O presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, ressalta que essa é uma das proposições de maior relevância acompanhadas de perto pela assessoria parlamentar da entidade. “Com as últimas reformas previdenciárias e a extinção de vários direitos, vimos muitos servidores sofrerem duras perdas financeiras e, no caso daqueles que têm uma doença como o câncer, isso é agravado ainda mais”, lamenta.
O assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar, tem a mesma opinião de Parente. Segundo ele, a isenção fiscal visa proporcionar um suporte adicional para esses indivíduos, que já enfrentam uma série de desafios de saúde e qualidade de vida.
Ele lembra, no entanto, que a isenção de imposto de renda é um assunto sensível no Congresso Nacional, mas acredita que o forte apelo do tema pode ajudar na aprovação. “O governo, geralmente, não abre mão de sua arrecadação, mas o PL 722/2023 apresenta um forte apelo à sociedade”, analisa Bucar.Sugestões e dúvidas
A assessoria parlamentar da ANAJUSTRA Federal atua no Congresso Nacional e órgãos como o STF e Conselhos Superiores, representando os servidores e seus interesses.
Para sugerir projetos de lei para acompanhamento ou esclarecer dúvidas, envie e-mail para parlamentar@anajustrafederal.org.br.
(Com informações da Agência Câmara)
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RETROSPECTIVA 2025 | CULTURA
2025 foi um ano de mais cultura na ANAJUSTRA Federal.
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No blog Espaço Cultural, 11 novos participantes compartilharam suas obras, histórias e processos criativos, fortalecendo esse espaço que existe desde 2008 para valorizar os talentos do Judiciário Federal.
Entre as produções divulgadas no ano, estiveram livros, canções, poesias, crônicas e reflexões de autores e artistas de diversos tribunais do país.
Seguimos ampliando o alcance da cultura dentro da Associação.
E 2026 já promete novas histórias e novos talentos para descobrir.
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2025 termina com cinco importantes decisões judiciais para os nossos associados e cada conquista reforça nosso compromisso com valorização da carreira e melhores remunerações!
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