ANAJUSTRA Federal conquista antecipação de tutela para 4º grupo da ação
A ANAJUSTRA Federal já havia obtido esta vitória em outros grupos.
O estudo e a proposição de novas ações para resguardar direitos e melhorar a remuneração dos servidores é uma das frentes de trabalho da assessoria jurídica da ANAJUSTRA Federal.
“A associação procura sempre estar na vanguarda jurídica, trabalhando em benefício da categoria. Mas, antes que qualquer ação seja encampada, as teses são avaliadas tecnicamente e, somente se houver plausibilidade, é que elas serão propostas”, afirma o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.
Em 2023, duas novas demandas foram abertas. Confira as teses e quem pode aderir
REAJUSTE DOS QUINTOS/DÉCIMOS/VPNI NOS MESMOS PERCENTUAIS DA LEI 14.523/2023
A nova ação visa o reajuste das parcelas de Quintos/Décimos/VPNI nos mesmos percentuais previsto na Lei 14.523/2023 para os servidores que tenham incorporado Quintos/Décimos pelo exercício da função comissionada até a edição da Lei 9.624/1998 e, posteriormente, até a publicação da MP 2.225-45/2001 (08/04/1998 a 05/09/2001).
A medida se fundamenta no art. 1º da Lei 14.523/2023, que reajustou os valores constantes dos Anexos II, III e VIII da Lei 11.416/2006 e demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União.
São elegíveis para essa ação os servidores do Poder Judiciário da União (ativos, inativos, além de pensionistas) que tenham os Quintos/Décimos/VPNI incorporados em razão do exercício da função comissionada, até a edição da Lei 9.624/1998 e, posteriormente, até a publicação da MP 2.225-45/2001.
A ANAJUSTRA Federal, que também obteve sucesso no reconhecimento para os seus associados do direito aos Quintos incorporados por força de decisão judicial transitada em julgado no período de 08 de abril de 1998 a 05/09 de 2001), viabilizou a eles a oportunidade de ingresso nesta ação.
Isso porque, apesar do Supremo Tribunal Federal (STF) ter considerado inexistente o direito de incorporação dos Quintos no período entre a edição da Lei 9.624/98 e a da MP 2.225-45/2001, os efeitos dessa decisão foram modulados. Os servidores com ações judiciais transitadas em julgado mantêm o direito de receber os Quintos sem qualquer absorção.
Da mesma forma, aqueles servidores que recebem os Quintos incorporados por decisão administrativa pelo exercício de funções comissionadas e cargos em comissão até a edição da Lei 9.624/98 também poderão ingressar na ação, pois o STF não modificou a incorporação de Quintos para esses servidores.
O segundo grupo da demanda está aberto para novas adesões.
Acesse a área restrita e ingresse
AÇÃO DE RECÁLCULO VISA PAGAMENTO DE PASSIVOS ADMINISTRATIVOS PARA SERVIDORES DA JT
A ANAJUSTRA Federal protocolou requerimentos administrativos em todos os Tribunais do Trabalho, solicitando a expedição de certidão com os passivos devidos aos associados em razão do recálculo determinado pelo CSJT nos termos da Resolução CSJT nº 343/2022.
A entidade entrará com ações de cobrança no Juizado Especial Federal para pagamento de correção monetária dos passivos quitados administrativamente, acrescidos de juros de mora.
Esses passivos foram pagos sem a devida correção monetária e juros. Para reparar esses pagamentos a menor, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou a resolução 343/22, que fixou os critérios de correção monetária e juros de mora no âmbito da Justiça do Trabalho.
Entretanto, os Tribunais do Trabalho não conseguiram efetivar o pagamento em razão das restrições orçamentárias impostas aos Tribunais em geral.
Portanto, o caminho mais efetivo para ver esse passivo quitado é a via judicial que, em se tratando de valores dentro do teto de 60 salários mínimos (como é este o caso), ações individuais nos Juizados Especiais Federais têm se demonstrado céleres.
Para que essas certidões sejam emitidas e encaminhadas à associação, é necessário que o servidor assine a documentação eletronicamente na área restrita e anexe cópias do seu RG, CPF e comprovante de residência.
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