DE OLHO EM BRASÍLIA

Recomposição, veto e desafios que permanecem: uma leitura honesta de 2025 

A ANAJUSTRA Federal vai atuar pela derrubada do veto parcial ao reajuste salarial.

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Estamos nos aproximando do encerramento de 2025 e é impossível não fazer uma análise franca sobre o que foi conquistado e, sobretudo, sobre aquilo que ainda nos é negado enquanto servidores do Judiciário Federal. 

As conquistas deste período, é preciso reconhecer, não corresponderam plenamente às expectativas legítimas da categoria. Ainda assim, nada do que foi alcançado ocorreu por acaso. Cada avanço é resultado de trabalho árduo, persistente e coletivo, construído com mobilização, diálogo institucional e pressão política organizada dos servidores e de suas entidades representativas. 

Após um longo e difícil processo de negociação, foi possível aprovar uma recomposição salarial. O índice total pactuado foi de 25,97%, originalmente previsto para ser aplicado em parcelas anuais de 8% nos anos de 2026, 2027 e 2028. No entanto, ao sancionar o PL 4.750/2025, o governo federal vetou as parcelas previstas para 2027 e 2028, mantendo apenas o reajuste de 8% a partir de junho de 2026. 

O argumento apresentado para o veto foi de natureza técnica, relacionado ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente no que diz respeito à vedação de comprometimento de gestões futuras. Ainda que esse seja o fundamento formal, o efeito prático do veto é claro: a recomposição aprovada pelo Congresso foi esvaziada, e a categoria segue arcando com perdas salariais expressivas. 

É fundamental reiterar que esse percentual, mesmo quando integral, está muito aquém das perdas inflacionárias acumuladas desde 2019. Não se trata de ganho real, mas de uma tentativa tardia e insuficiente de mitigar um empobrecimento que já se tornou visível no cotidiano dos servidores. A ANAJUSTRA Federal vai atuar pela derrubada do veto no Congresso Nacional, após o recesso parlamentar, como forma de resgatar minimamente o acordo firmado. 

Paralelamente a esse cenário, houve um avanço relevante com a reformulação do Adicional de Qualificação (AQ), por meio do PL 3.084/2025, sancionado sem vetos. Esse ponto merece especial destaque. O AQ encontrava-se completamente defasado, sem qualquer reestruturação há muitos anos, enquanto outras carreiras do serviço público avançaram significativamente em benefícios e gratificações. A atualização do AQ não representa privilégio, mas sim a correção de uma distorção histórica, ao reconhecer e valorizar a capacitação contínua dos servidores do Judiciário. 

Ainda assim, é impossível ignorar o quadro mais amplo. O empobrecimento contínuo do funcionalismo público salta aos olhos. Ano após ano, as reposições ficam muito abaixo das perdas acumuladas. Trata-se de um problema estrutural, que não será resolvido com medidas pontuais ou soluções paliativas, mas apenas com uma política sólida e permanente de valorização das carreiras, construída com responsabilidade e compromisso de longo prazo. 

No campo institucional, também houve um avanço importante em 2025: a sanção do PL 2.447/2022, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, que regulamenta a atuação da Polícia Judicial, cria os cargos de agente e inspetor e autoriza a acumulação da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). Trata-se de uma pauta histórica, que corrige lacunas normativas e reconhece, de forma concreta, a importância da segurança institucional no âmbito do Judiciário. 

Encerrar 2025, portanto, exige honestidade. Houve avanços, sim. Mas os desafios permanecem grandes — e a luta por valorização real, recomposição integral e respeito ao papel dos servidores do Judiciário Federal segue sendo urgente e necessária. 

Um conclame a favor do funcionalismo - Na coluna "De olho em Brasília" deste mês

De Olho em Brasília

Os bastidores da política brasileira, no que diz respeito ao funcionalismo público, são pauta da coluna mensal “De Olho em Brasília”, do assessor parlamentar, Roberto Bucar. 

O material é um serviço de informação ao associado que fica por dentro de tudo o que é de interesse e o que há por trás da aprovação ou rejeição de matérias legislativas. 

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