Um ano travado: o custo do cenário político para os servidores do Judiciário
Roberto Bucar explica por que 2026 tende a frear avanços para o funcionalismo.
As regras aprovadas se aplicam a servidores públicos da União, a juízes federais e a membros da DP, do TCU e do MPU.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define regras específicas para a aposentadoria do servidor público com deficiência. As regras aprovadas se aplicam a servidores públicos da União, a juízes federais e a membros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público da União.
O texto agora segue para análise do Plenário.

A proposta define o servidor público com deficiência como aquele que ocupa cargo efetivo na administração pública federal e possui impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que dificultem a plena participação na sociedade.
O texto aprovado propõe novos critérios de idade mínima, de tempo de contribuição e para o cálculo da aposentadoria e prevê uma avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional para definir o grau de deficiência (grave, moderada ou leve) do servidor. Além disso, prevê a atualização das remunerações para cálculo do benefício e coloca o salário mínimo como piso para a aposentadoria.
A CCJ avaliou a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposta. Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foram aprovados o Projeto de Lei Complementar 454/14, do Senado; e os apensados, além das mudanças já aprovadas nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Finanças e Tributação. A decisão final caberá ao Plenário.
“Em respeito ao princípio constitucional da isonomia, a proposição visa garantir ao servidor público com deficiência o direito à aposentadoria especial já concedido pelo legislador à pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social “, reforçou a relatora.
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