COOPERAÇÃO

Parceria com o STJ otimiza trabalho e agiliza tramitação processual no STF

A iniciativa reforça o compromisso dos dois tribunais com a modernização da Justiça e a melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade.

Um painel de dados de remessa de recursos é mais um produto da cooperação entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça que visa ao compartilhamento de informações e dados para reduzir a litigiosidade e a atuação repetitiva nos tribunais.

De acordo com o Código de Processo Civil (parágrafo 1º do art. 1.031), quando há a apresentação conjunta de recurso extraordinário (ao STF) e recurso especial (ao STJ), os recursos são enviados ao STF apenas após a conclusão de julgamento no STJ.

Com o novo painel, os servidores do STF conseguem visualizar antecipadamente quantos e quais recursos extraordinários serão recebidos nos próximos 10 dias. Além disso, são registradas informações sobre a matéria tratada, com o agrupamento de processos para tratamento uniforme dos casos.

Plenário do STF

A ferramenta também permite identificar questões jurídicas a serem submetidas à sistemática de julgamento de precedentes qualificados nos dois tribunais.  Isso tem permitido a antecipação de estratégias para lidar com o alto volume de recursos remetidos ao STF (em 2024, foram mais de 54 mil), como planejar a alocação de equipes de forma mais eficiente e distribuir as tarefas de maneira equilibrada.

Cooperação

O painel de dados de remessa de recursos é fruto do Acordo de Cooperação 5/2021, celebrado entre o STF e o STJ. A iniciativa reforça o compromisso dos dois tribunais com a modernização da Justiça e a melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade.

No desenvolvimento do painel, tiveram participação no STJ a Secretaria de Processamento de Feitos e a Coordenadoria de Governança de Dados e Informações Estatísticas da Assessoria de Gestão Estratégica.

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Se ainda não viu a live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos”, talvez, não saiba que a Emenda Constitucional nº 3/1993 é que deu start no princípio contributivo no regime próprio dos servidores.

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