A importância da data-base para os servidores do PJU e do MPU
Para romper o ciclo de empobrecimento, precisamos avançar em mecanismos de…
Solicitação será analisada pela CCJ da Câmara dos Deputados.

A ANAJUSTRA Federal protocolou ofício à deputada Caroline de Toni (PL/SC), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, solicitando a prejudicialidade da PEC 139/2015. A diretora de assuntos legislativos da entidade, Glauce de Oliveira Barros, apresenta fundamento no próprio regimento interno da Casa. O documento foi protocolado nesta quarta-feira, 15/5.
A PEC 139/15, apresentada pelo poder executivo, ficou sem tramitação na CCJ até junho de 2023, quando o deputado relator da matéria, Gilson Marques (NOVO-SC), concedeu parecer favorável à extinção do “abono permanência” previsto no § 19, do artigo 40, da Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003.
Desde então, a ANAJUSTRA Federal acompanha a tramitação e atua pelo arquivamento da PEC 139/15 com base no artigo 164, do regimento interno da Câmara, pelo qual define que uma matéria pendente de apreciação se torna prejudicada quando: “I – por haver perdido a oportunidade; II – em virtude de prejulgamento pelo Plenário ou Comissão, em outra deliberação.”
A solicitação tem fundamentação pela aprovação, em julho de 2019, da PEC 6/19. Também apresentada pelo poder executivo, em fevereiro do mesmo ano, a proposta mantinha o “abono permanência” na Constituição Federal de 1988 (artigo 40, §8, da CF/88). Acompanhada da mensagem n. 55/19, ela modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências.
No segundo turno de discussão e votação da PEC 6/19, foi apresentada uma nova proposta pelo novo relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), mantendo o abono de permanência, nos termos do artigo 40, III, § 19. A proposta aprovada em 13 de julho de 2019 é a atual EC 103/2019.
“A PEC 139/2015, pendente de apreciação, tem objeto exatamente contrário ao disposto na PEC 06/2019, apreciada e promulgada pelas mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso Nacional. Portanto, a deliberação sobre a mesma matéria resta prejudicada, nos termos do artigo 164 do regimento interno da Câmara dos Deputados Federais”, ressalta a diretora Glauce.
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