Lei 14.824/24

Sancionada lei que trata da estrutura do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

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– Agência Senado

Foi transformado em lei o PL 1.219/2023 que regulamenta e define a estrutura do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O Conselho tem como atribuições a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. A sanção da Lei 14.824, de 2024, foi publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União. O projeto havia sido aprovado pelo Senado no final de fevereiro, após parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatório do senador Weverton (PDT-MA).

Embora o CJST exista desde 2005, após criação por meio de uma resolução administrativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45) previa que as competências do CSJT seriam exercidas “na forma da lei”. Por esse motivo, o projeto foi apresentado pelo TST em 2012. Além de formalizar o conselho, o texto aumentou de 11 para 12 o número de integrantes.

O novo integrante será um juiz do Trabalho, vitalício e titular de Vara do Trabalho, eleito pelo pleno do TST e com mandato de dois anos, vedada a recondução. Continuam a compor o conselho os onze membros atuais:

  • presidente e vice-presidente do TST, como membros natos;
  • corregedor-geral da Justiça do Trabalho;
  • três ministros do TST eleitos pelo Pleno; e
  • cinco presidentes de tribunais regionais, um de cada região geográfica do país, observado o rodízio entre os tribunais.

Pela lei, o Ministério Público do Trabalho poderá atuar nas sessões do CSJT representado pelo procurador-geral do Trabalho. O presidente da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) terá direito a assento e voz no conselho, mas não a voto.

Competências

O CSJT exercerá, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer interessado, o controle de legalidade de ato administrativo praticado por um tribunal regional do Trabalho; responderá a consulta, em tese, formulada por um tribunal do Trabalho a respeito de aplicação de dispositivos legais e regulamentares; e examinará a legalidade das nomeações para os cargos efetivos e em comissão, entre outras competências.

A nova lei também traz as atribuições do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, eleito pelo pleno do TST. Entre elas estão a inspeção permanente ou periódica sobre os serviços judiciários de segundo grau da Justiça do Trabalho; a expedição de recomendações aos tribunais regionais; e a supervisão da aplicação de sistemas da Justiça do Trabalho.

Ainda de acordo com a lei,  o plenário do conselho poderá criar, para o estudo de temas e o desenvolvimento de atividades relacionadas a sua competência, comissões permanentes ou temporárias, compostas por, no mínimo, três conselheiros. Também está formalizado no texto o Centro de Pesquisas Judiciárias,  órgão de assessoramento técnico do CSJT, ao qual cabe fazer estudos para a modernização do conselho e planejar e executar atividades de formação e aperfeiçoamento de servidores.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

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