Sancionado aumento na margem do consignado para servidores federais

Governo vetou trecho que reservava 5% do limite exclusivamente para amortizar despesas do cartão consignado de benefício.

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou com veto a Lei 14.509/22, que aumenta para 45% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais, para desconto diretamente no contracheque. Oriunda da Medida Provisória 1132/22, a norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28).

Editado em agosto, o texto original do Poder Executivo aumentava a margem de crédito consignado para o equivalente a 40% do salário, mas esse percentual foi ampliado pela Câmara dos Deputados e confirmado pelo Senado. Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para desconto em folha e 5% no cartão de crédito.

Bolsonaro vetou o trecho que reservava 5% daquele limite exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício.

Esse cartão é uma modalidade de cartão de crédito consignado, com desconto direto na folha de pagamento e outros benefícios vinculados obrigatoriamente, como descontos em farmácias conveniadas, auxílio funeral e seguro de vida.

“A proposta contraria o interesse público, pois a criação de percentual adicional exclusivo para determinadas modalidades de crédito não é recomendável, pois promoveria distorções na economia”, justificou a Presidência da República.

Além disso, prossegue a mensagem de veto, “ao estabelecer o aumento da margem consignável para 45%, entende-se que o servidor já possui um benefício de 5% para as consignações, o que dispensa a inclusão da nova modalidade”. 

Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Não há ainda uma data para a votação em sessão conjunta do Congresso Nacional.

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Os textos, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF), seguem agora para o Senado.

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