A importância da data-base para os servidores do PJU e do MPU
Se queremos romper com o ciclo de empobrecimento da categoria, precisamos…
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, cancelou a sessão deliberativa desta segunda-feira, 26, e convocou uma nova sessão para o dia 4/10, às 16h para analisar a MP 1.119/2022, que reabriu o prazo de migração de servidores públicos federais ao Funpresp. Com o cancelamento da sessão, a MP 1.118/2022, que suspende crédito tributário sobre combustível com alíquota zero, deverá “caducar”. A MP perde a validade nesta terça-feira, 27.
Segundo o Poder Executivo, a MP evita insegurança jurídica provocada pela Lei Complementar 192, de 2022. Sancionada em março, a norma permite o creditamento tributário mesmo no caso de produtos comercializados com alíquota zero. Segundo o Palácio do Planalto, “esta hipótese não tem sentido, pois aquisições de produtos vendidos com alíquotas zero das contribuições não ensejam direito a créditos”.
A MP mantém até 31 de dezembro a alíquota zero sobre combustíveis no caso da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). No entanto, o aproveitamento de créditos tributários pelos adquirentes finais fica suspenso. É o caso dos contribuintes que compram combustível para uso próprio, como empresas de transporte e caminhoneiros autônomos.
A MP foi aprovada em agosto pela Câmara dos Deputados na forma de um projeto de lei conversão, que inclui benefícios tributários para o setor elétrico. Segundo o texto aprovado na Câmara, as tarifas de uso dos sistemas de transmissão devem ser corrigidas até o final do contrato pelo Índice de Atualização da Transmissão (IAT), que leva em conta a inflação.
A MP que estende até 30 de novembro o prazo para a migração de servidores públicos federais ao regime de previdência complementar (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) se esgota no dia 5 de outubro. A MP 1.119/2022, que tem relatoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), mantém a regra atual para o cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).
Para quem decidir migrar até 30 de novembro, a fórmula considera 80% das maiores contribuições. A partir de 1º de dezembro, o cálculo passará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.
A MP também altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas passam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequências imediatas é o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Funpresp. Antes da MP 1.119, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).
A Funpresp foi criada para complementar a aposentadoria dos servidores que entraram na administração pública após 2013 e que já não tinham mais direito à integralidade e à paridade dos proventos. Cada Poder tem seu próprio fundo: Funpresp-Jud, Funpresp-Exe e Funpresp-Leg.
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