Congresso deve analisar MP que reabre prazo de migração à Funpresp-Jud

Pela medida, servidores terão até 30/11 para aderir ao regime de previdência complementar de forma irrevogável e irretratável.

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

Na volta do recesso parlamentar na próxima semana, deputados e senadores terão que analisar uma série de medidas provisórias (MPs) editadas pelo Executivo, entre elas, a MP 1119/22, que reabre o prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores e dos membros do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público da União.

Medidas provisórias têm força de lei assim que editadas pelo presidente da República e publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Elas precisam, contudo, ser aprovadas pelo Congresso para se tornarem leis em definitivo.

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha a votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.

Pela MP 1119/22, os servidores e os membros do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público da União terão até 30/11 para aderir ao regime de previdência complementar, no caso, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).

Ainda de acordo com o texto, a migração do Regime Próprio dos Servidores Públicos (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) será irrevogável e irretratável.

Funpresp-Jud

A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) foi autorizada pela Lei 12.618/2012 e criada pela Resolução STF nº 496/2012 para administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário para membros e servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.

A Funpresp-Jud é uma entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos. Tem personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje, tem mais de 23 mil participantes, com 122,05% de rentabilidade acumulada desde 2013 e mais de R$ 1,8 bi de patrimônio.

(Com informações da Agência Câmara)

Acessos: 2939

Fim de ano e as contas apertando? ✨

Se você caiu no rotativo, saiba que existem proteções importantes:

✔ juros limitados ao valor da dívida
✔ possibilidade de portabilidade
✔ valores até 40 salários mínimos são impenhoráveis

Antes de assumir um crédito, compare, planeje e entenda seus direitos.

Leia o artigo do consultor financeiro da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, e saiba mais.

#anajustrafederal #financas #pju
15 1
🏠🗓️📒 Muitos associados já estão recebendo a Agenda e o Calendário 2026 e o retorno tem sido incrível. 

Se os seus impressos já chegaram, conta aqui nos comentários. 💬

Se ainda não chegaram, fique tranquilo logo logo estarão com você! Os materiais são uma entrega especial em parceria com o Banco BRB.

#anajustrafederal #agenda2026 #pju
79 28
Aqui na ANAJUSTRA Federal, a gente conta o tempo em conquistas.

E 2025 trouxe vitórias importantes: avanços no MS Quintos, mais de R$ 12 milhões pagos entre precatórios e RPVs e o direito à conversão de licença prêmio em pecúnia reconhecido pelo TST.

Também contamos o tempo em trabalho: presença em mais de 50 eventos, atuação institucional e política e defesa constante dos direitos e da remuneração dos servidores.

E contamos em vantagens: mais de 200 novos convênios, R$ 20 milhões em descontos no Clube de Vantagens e economias significativas com a ANAJUSTRA Corretora e novos planos de saúde.

Obrigado por mais um ano juntos. 🙏
A contagem para 2026 já começou.

#anajustrafederal #retrospectiva2025 #pju
21 3