ANAJUSTRA Federal endossa Nota Técnica e leva apoio à SUG 11/2025 ao Senado
Carta destaca argumentos jurídicos, científicos e de saúde em defesa do…

O relator da reforma administrativa, deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou nesta segunda-feira, 24/5, na reunião da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), novo parecer no qual suprime os novos princípios do serviço público do texto da proposta de emenda à Constituição (PEC 32/2020). Foram retiradas dos textos as definições “imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade”.
De acordo com o relator, a inclusão desses termos na Constituição poderia afetar outras legislações que baseiam seus processos na CF. Para Matos, ainda que o novo texto tenha alguma ligação com o atual, pode vir a gerar mais conflitos e dar margem para ativismo judiciário.
Atualmente, os princípios da administração pública são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Eles não serão modificados.
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Matos considerou, em seu parecer, que a proposta apresenta pontos polêmicos que terão de ser discutidos na comissão especial. Além disso, deputados articulam incluir membros de poder – como juízes e desembargadores – na proposta.
A votação do parecer já foi adiada duas vezes. Agora, a análise está marcada para amanhã, 25/5, na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).
Outras alterações no relatório da PEC 32
O relator propôs a retirada do trecho que garantiria ao presidente da República a possibilidade de, por decreto, extinguir, transformar e fundir autarquias e fundações, o que considerou inconstitucional.
No entanto, ele manteve no relatório a possibilidade de o presidente criar e extinguir ministérios e órgãos diretamente ligados a ele.
Outro item retirado do texto foi a que tratava sobre o impedimento de os servidores de carreiras típicas de estado exercerem qualquer outra atividade remunerada. Segundo o relator, desde que não haja conflito de interesse com a função que desempenha, o servidor poderia ter uma carreira de músico e ser remunerado por isso.
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Se a Parte 1 já mostrou que trabalhar no Judiciário era uma verdadeira operação de guerra, a Parte 2 prova que a transformação tecnológica também rendeu boas histórias. 😅
Teve juiz escrevendo sentença à mão, servidor transformando decisão manuscrita em texto datilografado, profissional acumulando funções e até computador que, segundo uma das nossas memórias, era “temperamental” e às vezes parava de funcionar.
E tem mais: em 1991, ainda havia prova eliminatória de datilografia em concurso. ⌨️
Tudo isso contado por quem viveu essa rotina e acompanhou, de dentro, a transformação do Judiciário.
Do papel carbono ao processo eletrônico, muita coisa mudou. Mas algumas histórias merecem continuar circulando.
❤️ Obrigado a todos que abriram seus baús de memórias e compartilharam essas histórias com a gente.
Agora queremos saber de você:
Qual dessas lembranças mais te surpreendeu? E o que você viveu nessa época que ainda não apareceu por aqui?
Conta nos comentários. 👇
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