Proposta libera atuação de servidor na própria empresa e no comércio

Redação atual da lei “representa injustificável limitação ao direito de empreender do servidor, diz autor.

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O Projeto de Lei 364/21 revoga trecho do Regime Jurídico Único que atualmente proíbe o servidor público civil da União de participar da gerência ou administração de sociedade privada ou praticar o comércio.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Se aprovado, o texto autorizará o servidor civil a exercer essas atividades, desde que não haja conflito de interesse com o cargo ocupado.

“Com a crescente redução salarial, os servidores públicos, para manter seu
padrão ou até mesmo o sustento, são obrigados a empreender, o que é bom para eles e para o País”, disse o autor da proposta, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE).

“Ocorre que a legislação, da forma como se apresenta [hoje], simplesmente lança esses servidores na ilegalidade, passíveis de demissão de seus cargos”, continuou o parlamentar, ao defender a aprovação do projeto de lei.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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