Congresso retoma os trabalhos, mas eleições devem limitar o avanço de pautas prioritárias
Leia a coluna do assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira, 11, projeto que estabelece regras para as aplicações financeiras feitas por fundos de previdência complementar de servidores públicos. O PLS 411/2014 restringe as aplicações a bancos confiáveis e responsabiliza gestores por práticas fraudulentas. Ele será votado agora na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto elabora uma lista de requisitos que devem ser cumpridos pelos gestores nomeados para administrarem a previdência dos servidores. Esses profissionais não podem ter condenação criminal ou penalidade administrativa, não podem ter exercido atividade partidária nos dois anos anteriores à sua nomeação e não podem ter contratos com entidades de previdência nos três anos anteriores à sua nomeação.
Além disso, eles precisam ter formação superior, certificação específica do Ministério da Fazenda e experiência comprovada em uma das seguintes áreas: financeira, administrativa, jurídica, contábil, atuarial, de fiscalização ou de auditoria.
Os membros dos conselhos deliberativos, fiscal e do comitê de investimento dessas entidades também não podem ter condenação criminal ou penalidade administrativa.
Responsabilização
No caso de infração administrativa, poderão ser responsabilizados os gestores e conselheiros, os responsáveis pelos poderes ou órgãos públicos pertinentes e também os profissionais e empresas que prestem serviços técnicos ao regime previdenciário. A apuração da infração será por meio de processo administrativo, com ampla defesa e contraditório.
Já em hipótese de prejuízo aos segurados pelo regime próprio, o ressarcimento será solidário entre várias partes. Poderão ser responsabilizados: os dirigentes do ente federativo (União, estado, DF ou município), os gestores do regime e a instituição financeira ou fundo que recebeu a aplicação.
Punição
A punição por gestão fraudulenta ou temerária dos recursos do fundo previdenciário também fica definida no texto. Conforme a proposta, a pena para os gestores dos fundos que emitirem opinião, estudo, parecer, relatório ou demonstração contábil que estejam em desacordo com as boas práticas ou com a regulamentação será entre 2 e 6 anos de prisão e multa. Podem ser responsabilizados os gestores e conselheiros dos fundos e os seus prestadores de serviço.
Também fica estabelecido que a pena para crimes financeiros em geral pode ser elevada até o seu dobro se esses crimes forem cometidos contra entidades de previdência complementar ou contra o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), responsável pelos servidores públicos.
Tramitação
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do seu relator, senador Otto Alencar (PSD-BA). Ele explica que a proposta tem o mérito de dar mais segurança ao sistema previdenciário, protegendo os seus recursos contra práticas escusas ou irresponsáveis.
O senador observa que o projeto está em acordo com a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4695, de 27 de novembro de 2018, que estabeleceu regras mais rígidas para aportes em fundos de investimento e limites ligados aos administradores destes recursos.
A principal mudança trazida pela resolução é a exigência de que as novas aplicações de recursos de RPPS somente poderão ser feitas em fundos de investimento que tenham comitê de auditoria e comitê de riscos em funcionamento. Sem os comitês, o fundo será obrigado a se associar a outro conglomerado financeiro, que já os tenha.
Com a edição da resolução, apresentada depois do projeto, Otto decidiu inserir mudanças de caráter mais geral no PLS 411/2014. Conforme o texto, o Conselho Monetário Nacional deverá exigir que as instituições que administram direta ou indiretamente os recursos desses regimes tenham critérios como boa qualidade de gestão, ambiente de controle interno, histórico e experiência de atuação, solidez patrimonial, volume de recursos sob administração e outros destinados à mitigação de riscos.
“Com essa alteração, entende-se que o risco de fraudes envolvendo investimentos dos RPPS está sensivelmente reduzido. É importante agora evitar que haja retrocessos nessa regulação”, apontou Otto.
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