Congresso estuda viabilizar o acordo coletivo no serviço público

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 3831/2015 que visa regulamentar a realização de convenções coletivas no serviço público. O PL já foi aprovado no Senado, Casa em que se originou, e agora precisa passar pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara.

Sem andamento desde dezembro de 2016, a proposta começa a ser avaliada na próxima terça-feira, 27/6. Uma audiência pública da CTASP receberá especialistas e representantes de entidades sindicais e associações para debater o assunto. O desafio é dar o direito às negociações coletivas aos servidores públicos sem que a nova lei infrinja regras já existentes, como as leis orçamentárias ou o teto dos gastos.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é desfavorável. Em 1992, o STF declarou inconstitucional parte da Lei 8.112/1990 que previa o direito à negociação coletiva ao quadro de funcionários da União, Estados, Municípios e Distrito Federal. No julgamento, o então ministro do Supremo Carlos Velloso sustentou que a medida seria inconstitucional pois “tem por escopo, basicamente, a alteração da remuneração”.

“Ora, a remuneração dos servidores públicos decorre da lei e a sua revisão geral, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma data. (…) As relações entre os servidores públicos e o poder público são regidas por normas legais, porque sujeitas ao princípio da legalidade. Hoje, mais do que ontem, estou convencido da inconstitucionalidade da alínea D do artigo 240 da Lei 8.112/1990, que assegura aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, o direito ‘de negociação coletiva’”, argumentou Velloso no voto apresentado.

Participe

A audiência pública para debater o tema será transmitida no canal da Câmara dos Deputados no YouTube. Você poderá enviar perguntas ou sugestões pelo portal e-Cidadania, para isso, basta acessar o Portal das Comissões no dia e horário marcados para a audiência.

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Chegamos com a última entrevista da série “Por dentro das ações”. ⚖️

Neste vídeo, o advogado Marlúcio Bonfim aponta perspectivas para várias ações da ANAJUSTRA Federal, garantindo que 2025 será recheado de boas notícias para quem é associado.

Ele também fala da forte atuação da entidade no campo judicial. “Nós acreditamos em todas as nossas ações”, declarou ele ao citar os 13,23%, a URV – juros 11,98%, RRA de Outras Verbas e a não absorção dos Quintos como exemplos das conquistas esperadas para este ano. 

Veja o vídeo e confira os argumentos do advogado.

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“Escrever e ser servidor público, essa concomitância deixou de ser após a minha aposentadoria. O meu hobby agora, praticamente passou a ser unicamente a escrita que amo, embora, a minha formação seja ciência exata, com habilitação em matemática.”

O Geraldo Valadares, nosso associado, compartilha o seu primeiro livro, publicado pela Editora Viseu, Coisas da Vida.

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Em 2024, o PodSer, o podcast do servidor, bateu um papo sobre a nutrição como forma de garantir melhor saúde e longevidade, com a nutricionista da Unimed Curitiba, Caroline Sostisso.

Confira um trecho da conversa com a jornalista Leandra Ribeiro🎧Ao todo, são 30 minutos de muita informação sobre nutrição e como ela pode transformar sua vida!

📋 Com 13 anos de experiência, pós-graduada em Nutrição Clínica e Saúde de Idosos e Adultos, Caroline afirma que entre os responsáveis pelo aumento da obesidade na vida moderna destacam-se o estresse, a redução de atividade físicas mesmo às do dia a dia, como preferir o elevador ao invés da escada ou ir de carro mesmo em locais de curta distância e a alimentação.

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💬“Já fui em alguns lugares, falei que era associada e eles não sabiam o que era a ANAJUSTRA”. 

💬“Afinal, quais são os parceiros da ANAJUSTRA Federal que dão descontos?” 

💬“Onde eu encontro essa lista?” “E como que eu faço pra usar?”

Neste vídeo, explicamos tudo sobre os convênios parceiros! Onde está o Clube de Vantagens e como usar!

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