Reforma trabalhista: negociação coletiva na berlinda

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Foto: Lucio Bernardo Jr./Agência Câmara

Enquanto na Câmara o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) apresentava parecer favorável à proposta de reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) enviada pelo Executivo, no Senado, as medidas começavam a ser debatidas por Audiência Pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto de Marinho não só concordou com a prevalência do negociado sobre o legislado, como estendeu as situações em que ela será possível – trazendo um rol exemplificativo de 16 itens, frente aos 13 do rol taxativo do projeto inicial. Como a proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões, o mais provável é que ela não vá ao plenário da Câmara e seja votada na Comissão Especial na próxima semana, como declarou o deputado Daniel Vilela (PMDB-GO).

De lá, a medida deve ir diretamente para o Senado onde já começou a ser discutida nesta quarta-feira, 12/4. O ponto central do debate foi justamente aquele que mais ganhou destaque na Câmara, a prevalência do negociado sobre o legislado. Para Renan Bernardi Kalil, procurador do Trabalho e vice-coordenador Nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical, do Ministério Público do Trabalho (MPT), o projeto parte de premissas equivocadas tanto do ponto de vista econômico e social quanto do ponto de vista jurídico.

“É importante ter como ponto de partida que qualquer proposta que venha permitir que as condições dos trabalhadores sejam pioradas é inconstitucional. Não é possível a gente conceber qualquer reforma trabalhista que contrarie o caput do artigo 7º da constituição que prevê que qualquer direito trabalhista que for criado deve melhorar a condição social do trabalhador. E a própria inclusão do inciso XXVI do artigo 7º já prevê a valorização da negociação coletiva. No Brasil já se tem a prevalência do negociado sobre o legislado desde que o negociado seja superior ao que prevê a lei, desde que se estabeleça patamares mais elevados. O que não é possível é piorar as condições de trabalho por da negociação coletiva”, destacou.

Foto: Lucio Bernardo Jr./Agência Câmara

O procurador lembrou ainda que o princípio da norma mais favorável, também adotado em outros países, é um dos pilares do direito trabalhista. “A partir do momento em que a gente enfraquece esse princípio, estamos atingindo de maneira fulcral o próprio direito do trabalho”, determinou. Segundo ele, é necessário que os parlamentares estejam atentos para não contrariar normas internacionais das quais o Brasil é signatário. “A OIT [Organização Internacional do Trabalho, em relatório divulgado em fevereiro deste ano, coloca que qualquer disposição dentro do ordenamento jurídico nacional que permitam por meio de negociação coletiva estabelecer condições de trabalho abaixo das previstas em lei contrariam o espírito das convenções 98 e 154 e, para além de não valorizar a negociação coletiva, tem a possibilidade de fazer com que os trabalhadores queiram se afastar desse instrumento minando a legitimidade dele”, complementou.

Representantes do Governo e da Confederação Nacional da Indústria (CNI) discordaram e defenderam a prevalência das negociações. “As premissas encaminhadas pelo executivo são, primeiro, garantir segurança jurídica à negociação coletiva e, depois, consolidar direitos. A orientação é no sentido de que ao tempo em que se valoriza a negociação coletiva também se preserve o direito dos trabalhadores”, comentou Admilson Moreira dos Santos, assessor Especial do Ministério do Trabalho.

Pablo Rolim Carneiro, especialista em Políticas e Indústria da CNI, foi além. “A legislação trabalhista tenta abarcar na mesma base diversas realidades. Isso faz com que tenhamos alguns descompassos na aplicação dessa legislação. A principal importância da negociação coletiva é que ela é um instrumento que já existe, importante no Brasil, que permitiria que nas diversas modalidades produtivas do setor econômico empresas e trabalhadores pudessem ajustar naquela realidade específica o que eles entendem que é mais adequado. Não se trata de revogar ou acabar com a CLT. Mas é basicamente uma proposta que reconhece e fortalece um instrumento que já existe em pontos que são costumeiramente negociados por empresas e trabalhadores no Brasil. A novidade é só explicitar na lei”, afirmou.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT), representada por sua secretária Nacional de Relações de Trabalho – Maria das Graças Costa – afirmou que os trabalhadores de todo o país percebem as mudanças com bastante receio pela perda de direitos. “É preciso que os parlamentares tenham muito cuidado com as normas que serão aprovadas porque vão modificar nossa vida, o mercado de trabalho e as relações trabalhistas. Nós vamos ter uma precarização muito grande”, antecipou.

(PL 6787/2016)

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