LDO de 2027 será analisada junto com Lei Orçamentária
A LDO estabelece metas fiscais, prioridades para o gasto público e regras de…
Um dos principais alvos das críticas dos participantes das audiências públicas realizadas pela comissão especial para discutir o projeto que estabelece medidas contra a corrupção (PL 4850/16) é a criação do teste de integridade para funcionários públicos.
O teste, que consiste em simular a oferta de propina para ver se o servidor é honesto ou não, será obrigatório para órgãos policiais e facultativo para os demais. Haverá dois tipos de teste: o dirigido, aplicado sobre quem já há suspeita de corrupção, e o aleatório.
De acordo com a proposta, esses testes serão realizados pela corregedoria, ouvidoria ou demais áreas de fiscalização e controle.
O projeto determina ainda que cada órgão divulgue anualmente estatísticas sobre a execução dos testes e guarde por cinco anos a documentação da avaliação para acesso do Ministério Público.
Tratamento desigual
O Corregedor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, João Carlos Alcalde, é contra o tratamento diferenciado dispensado aos policiais. “O teste de integridade tem de ser uma medida de cunho moralizador, ético e que vise conscientizar, disciplinar tanto servidores como a própria população. A corrupção não se enfrenta determinando A ou B é preciso entendê-la como fenômeno social de grande abrangência.”
A mesma crítica é feita pelo diretor-executivo da organização não-governamental Transparência Brasil, Manoel Galdino. Segundo ele, o teste corre o risco de não ser aplicado em grandes dirigentes. “Um sujeito que opera milhões não ia receber [o teste]. Acho que é um dilema difícil, mas em alguns momentos é preciso fazer este teste aleatório, fazer em pessoas importantes”, defende.
O deputado Wadih Damous (PT-RJ) também acredita que o teste não valerá para todos. “Duvido que o ministro [faça o teste, que os juízes façam. As medidas são populistas, demagógicas”, critica.
Para o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), Claudio Damasceno, já existem medidas para descobrir o enriquecimento ilícito. Além disso, ele acredita que o teste de integridade viola o princípio constitucional da presunção da inocência.
Revolução do bem
Já o presidente da Associação Brasileira dos Procuradores da República, José Robalinho Cavalcanti, elogia a adoção do teste e afirma que ele “revolucionou a administração pública” nos países em que foi usado. “Há 20 anos Hong Kong foi considerada uma das regiões mais corruptas do mundo. Com o teste de integridade generalizado hoje a cultura se inverteu.” Cavalcanti, porém, também critica a regra diferenciada para policiais. “A nossa corrupção está em contratos, compras e não na polícia.”
O relator do projeto na comissão especial, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), acredita que pode haver uma solução intermediária com a aplicação do teste de integridade condicionada a suspeita prévia e autorização judicial. “Isso traz esse instrumento, que foi aplicado em outras culturas com construções diferentes da nossa, sem generalizar, sem colocar todo mundo sob suspeição.”
Enriquecimento ilícito
Enquanto a criação do teste de integridade gera polêmicas, a inclusão no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) do crime de enriquecimento ilícito tem recebido elogios. De acordo com o projeto, o crime será punido com pena de 3 a 8 anos e confisco dos bens relacionados.
O crime poderá ser caracterizado pelo aumento do patrimônio ou pela quitação de dívidas em um grau desproporcional aos rendimentos do servidor. Pela proposta, a pena será aumentada em 2/3 se for usada outra pessoa para ocultar a posse dos bens.
O secretário de Cooperação Jurídica Internacional do Ministério Público Federal, Vladimir Aras, afirma que a medida já está prevista na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção de 2003. “Isso é um compromisso de política global contra a corrupção adotada por vários países, inclusive o Brasil.”
Para o ex-ministro da Controladoria-Geral da União (CGU) Jorge Hage, a tipificação facilitaria a punição de inúmeros casos em que não é possível detectar a conduta ilícita. “Que se identifique pelo produto final, que é o crescimento do patrimônio de modo inteiramente desproporcional com a renda daquele agente público.”
Na opinião de Robalinho, porém, a medida inverte o ônus da prova. “Caberá ao Estado mostrar que ele [o servidor não tem outra fonte de renda.”
Sigilo bancário
O texto em análise na Câmara dos Deputados também busca acelerar o envio de informações de quebra de sigilo bancário ao impor prazo de até 20 dias e multa de R$ 1 mil a R$ 10 milhões pelo atraso. Além disso, a proposta aumenta a pena dos atuais 15 dias a 6 meses de detenção para 1 a 4 anos de reclusão para quem descumprir o prazo para enviar os dados.
Os bancos deverão ter setores especializados para atender ordens judiciais de quebra de sigilo e rastreamento de recursos, com página na internet para acesso da Justiça e do Ministério Público, inclusive com contatos pessoais disponíveis 24 horas por dia.
Além disso, o projeto prevê que o Conselho Nacional de Justiça tenha estatísticas online do descumprimento das ordens judiciais, separadas por banco.
Treinamento
Os órgãos públicos deverão fazer, por pelo menos 15 anos, dois treinamentos anuais simulando rotinas em que pode haver oferecimento de propina. A cada cinco anos, todos os servidores e funcionários públicos deverão ter feito os treinamentos.
Além disso, o governo deverá fazer estudo anual sobre as áreas onde é mais propícia a ocorrência de corrupção para exigir treinamentos frequentes e específicos.
Os estabelecimentos com atendimento ao público, como cartórios, por exemplo, deverão ainda afixar cartazes com os serviços e os valores cobrados, telefone, site e e-mail dos órgãos de controle e do Ministério Público, para eventuais reclamações e denúncias.
Em um ano, a administração pública deverá criar um código de conduta detalhando os casos de corrupção mais comuns em cada carreira ou especialidade e os comportamentos preventivos recomendados.
Já o Ministério da Educação deverá desenvolver programas de incentivo, em escolas e universidades, voltados ao estudo e à pesquisa do fenômeno da corrupção, com conscientização sobre o dano da prática e a divulgação de comportamentos éticos.
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