Julho traz alívio, mas veto mantém preocupação
O contracheque melhora, mas o futuro da recomposição salarial segue…
As emendas e destaques ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2017, o PLN 2/2016, podem ser votados nesta terça-feira, 02/08, a partir das 14h, pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).
O texto-base da LDO foi aprovado em 14 de julho, prevendo um déficit de R$ 139 bilhões. Foram apresentados 243 destaques, que visam a inclusão de emendas não aproveitadas. No total, 2.054 emendas foram registradas. Dessas, 1.096 foram rejeitadas, 155 foram aprovadas integralmente, 794 receberam aprovação parcial, enquanto nove foram inadmitidas pelo relator, o senador Wellington Fagundes (PR-MT).
Ele inseriu, na LDO, a previsão de limitar as despesas primárias da União em 2017 aos gastos deste ano, incluindo os restos a pagar, corrigidos pela inflação oficial (IPCA). O texto também garante que os recursos destinados a investimentos em 2017 tenham valor igual aos de 2016, corrigida a inflação. Outra alteração é que quaisquer valores de uma redução do deficit primário serão destinados para pagamento da dívida pública; de restos a pagar de investimentos de anos anteriores; e de benefícios assistenciais custeados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). A verificação se houve deficit menor para redirecionar as verbas será feita durante a entrega do relatório de cumprimento de meta fiscal em setembro.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, já marcou uma sessão do Congresso Nacional também para a terça-feira, 02/08, às 19h. A expectativa é de que a CMO finalize a votação da LDO antes da sessão conjunta de deputados e senadores.
LDO
A LDO é o instrumento por meio do qual o governo estabelece as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, como as obras e os serviços mais importantes a serem realizados. Ela consolida as propostas parciais de cada Poder (Legislativo, Judiciário, Ministério Público, e Defensoria Pública), sendo elaborado pelo chefe do Executivo, com auxílio do Ministério do Planejamento, do Banco Central e do Ministério da Fazenda. Também dispõe sobre as alterações na legislação tributária e define a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento.
A LDO direciona a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que diz de onde vem o dinheiro público e como ele será usado pelo governo – é o chamado Orçamento Público ou Orçamento da União.
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