O voto é um direito e um dever cívico
Leia a coluna do assessor parlamentar, Roberto Bucar.
Juízes do Trabalho e membros do Ministério Público do Trabalho propuseram, em audiência pública nesta segunda-feira, 26, a instituição de competência penal para a Justiça do Trabalho. Nessa hipótese, além de analisar a lesão ao direito trabalhista, buscando assegurar as verbas devidas, o juiz poderá julgar e aplicar sanções penais, inclusive a pena de detenção ou sua substituição por multa e restrições de direitos após negociação prévia entre o acusado e o Ministério Público.
O assunto foi abordado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em debate sobre o meio ambiente do trabalho e o Direito Penal, a pedido do senador Paulo Paim (PT-RS). Entre outros argumentos, foi mencionado que a penalização criminal durante o exame da questão trabalhista pode ajudar a reduzir o quadro de impunidade dos empregadores que sistematicamente desrespeitam os direitos dos trabalhadores.
– Não se busca, e é bom que fique claro, apenar o empregador como finalidade em si mesma, mas sim reconhecer que a própria expectativa de penalização pode levar a um aumento no índice de cumprimento da legislação trabalhista – disse o juiz Paulo Douglas Almeida de Moraes.
O magistrado, que preside o Instituto de Pesquisas Aplicadas da Magistratura (Ipeatra), afirmou que a tutela penal se aplica de forma mais habitual aos indivíduos que compõem às maiorias “desrespeitadas”. Ele explicou que a pretensão é buscar um direito penal “inclusivo”, que alcance também aqueles que nunca se “sentaram no banco dos réus”. Citou o caso de grandes usinas que atrasam salários e deixam trabalhadores e famílias com fome, para usar os recursos no negócio, sem ter que pagar juros por empréstimos nos bancos.
– Mas vá um trabalhador faminto furtar uma galinha do vizinho que acabará encarcerado – comparou.
O subprocurador-geral do Trabalho Rogério Rodriguez Fernandes Filho também chamou a atenção para o problema da “retenção dolosa” do salário, assim como para outros crimes na esfera do trabalho, como a degradação ambiental no local de trabalho, abusos sexuais e atos de discriminação. Ele citou ainda falsificações de anotações nas carteiras de trabalho e nas folhas de pagamento, crime previsto no artigo 297 do Código Penal.
– O que o Ministério Público e o Judiciário pretendem é pôr grande parte dos empregadores na prisão? Não, absolutamente. O que estamos pensando é num direito penal inclusivo – reforçou o subprocurador.
Divergência
O único com opinião divergente foi o juiz federal Ricardo Rachid. A seu ver, a ideia de atribuir competência penal à Justiça do Trabalho deve ser repelida, contestando a visão de que um juiz de determinada área, a exemplo da trabalhista, tenha melhores condições de julgar um fato criminal apenas porque o delito em exame ocorreu dentro daquela esfera.
– Digo isso porque colocam o juiz do Trabalho, nesse caso, quase como um aliado da vítima. A função do juiz não é combater crime. O juiz que se coloca na condição de combater crime não é um juiz imparcial. E um juiz parcial não interessa à sociedade – afirmou.
O vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias da Costa, por sua vez, argumentou que a Justiça criminal prioriza outros crimes em detrimento daqueles que se relacionam ao trabalho. Por conta disso, disse, a aplicação de Justiça aos delitos penais trabalhistas “é ínfima”.
No entanto, Rachid disse que não existe a apontada “priorização” e que, para os juízes criminais, todos os crimes são importantes. Ele ressaltou que os problemas continuarão mesmo que a competência da Justiça do Trabalho seja ampliada, já que a mudança por si só não eliminará a amplitude dos recursos que funcionam como “manobras processuais protelatórias”
– Nós não fizemos a opção democrática, ainda, e eu digo isso dentro do Parlamento, de diminuir essa quantidade de recursos – disse.
Rachid concordou com o baixo índice de denúncias dos crimes na esfera trabalhista. No entanto, ele explicou que isso acontece também na Justiça criminal. Lembrou que apenas 8% dos homicídios ocorridos no país são elucidados, enquanto na Inglaterra seriam 85%.
– Então, esse déficit da Justiça criminal não é um déficit único e exclusivo das questões trabalhistas. Ele é um déficit generalizado – explicou.
Constitucionalidade
O juiz do Trabalho Reinaldo Branco de Moraes, ao defende a constitucionalidade da competência penal plena dos juízes trabalhistas, disse que adotou essa linha de interpretação ao atuar em Lages (SC). Porém, em seguida uma decisão provisória do Supremo Tribunal Federal suspendeu decisões nessa linha. O juiz pediu alteração na legislação, antes mesmo da posição final do Supremo, para que seja validade a competência plena.
– Essa celeuma deve ser eliminada de vez do Direito brasileiro, para que se adote, como em outros países, a plena competência penal trabalhista – disse.
A subprocuradora-geral da República Raquel Elias Ferreira Dodge apontou a necessidade de alterar o Código Penal em relação à prescrição dos crimes trabalhistas, especialmente o do trabalho escravo. Apesar das condenações em primeira e segunda instância, ela observou que o réu segue apresentando recursos e embargos de declaração depois da sentença final, conseguindo eternizar os processos.
– Isso causa a sensação de que o Judiciário não está decidindo – disse.
Paim, que presidiu a audiência, disse que os expositores apresentaram “questões contundentes”. Depois, entre outras medidas, acatou a sugestão dos convidados para a criação de um grupo de trabalho coordenado pela CDH para discutir soluções legislativas para aprofundar a tutela dos direitos humanos nas relações de trabalho, bem como a repartição ideal das competências penais nesse campo.
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