CAE pode votar previdência complementar dos servidores

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Começa a ser discutido na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o projeto de lei da Câmara (PLC) nº 2/2012 que institui a previdência complementar para os servidores públicos da União. A proposta será analisada também nas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para só então seguir ao Plenário do Senado.

De acordo com o texto aprovado pela Câmara, quem ingressar no serviço público após a vigência das novas regras terá sua contribuição previdenciária limitada a 11% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje fixado em R$ 3.916,20. Esse será também o limite da aposentadoria paga pela União, segundo o texto aprovado pelos deputados.

Se quiser uma aposentadoria maior, o servidor poderá contribuir com o fundo de previdência complementar do Poder onde trabalha – Executivo, Legislativo ou Judiciário. Se fizer essa opção, receberá a complementação do respectivo fundo.

Ainda de acordo com a proposição, a contrapartida da União nesse fundo de previdência complementar deverá ser limitada a 8,5% do salário do servidor. Quem ganhar menos do que o limite do RGPS poderá contribuir com o fundo e, assim, conquistar o direito a uma previdência complementar, mas sem a contrapartida da União.

Os fundos de pensão dos três Poderes serão organizados exclusivamente na modalidade de contribuição definida. Ou seja, o que estará definido previamente será a contribuição, não o valor do benefício, que dependerá da rentabilidade do fundo.

Os atuais servidores públicos terão dois anos para optar pelo novo sistema de previdência. Para tanto, assinarão renúncia irrevogável e irretratável aos direitos decorrentes das regras previdenciárias anteriores.

Em compensação, esses servidores poderão receber, quando se aposentarem, uma parcela referente ao período em que contribuíram para o regime previdenciário anterior, denominada benefício especial.

O assunto foi debatido na última segunda-feira, 19, em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

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