
Especialistas defendem foco em melhores serviços e fim de privilégios
Debate no Plenário reuniu governo, especialistas e sindicalistas.
Começa a ser discutido na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o projeto de lei da Câmara (PLC) nº 2/2012 que institui a previdência complementar para os servidores públicos da União. A proposta será analisada também nas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para só então seguir ao Plenário do Senado.
De acordo com o texto aprovado pela Câmara, quem ingressar no serviço público após a vigência das novas regras terá sua contribuição previdenciária limitada a 11% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje fixado em R$ 3.916,20. Esse será também o limite da aposentadoria paga pela União, segundo o texto aprovado pelos deputados.
Se quiser uma aposentadoria maior, o servidor poderá contribuir com o fundo de previdência complementar do Poder onde trabalha – Executivo, Legislativo ou Judiciário. Se fizer essa opção, receberá a complementação do respectivo fundo.
Ainda de acordo com a proposição, a contrapartida da União nesse fundo de previdência complementar deverá ser limitada a 8,5% do salário do servidor. Quem ganhar menos do que o limite do RGPS poderá contribuir com o fundo e, assim, conquistar o direito a uma previdência complementar, mas sem a contrapartida da União.
Os fundos de pensão dos três Poderes serão organizados exclusivamente na modalidade de contribuição definida. Ou seja, o que estará definido previamente será a contribuição, não o valor do benefício, que dependerá da rentabilidade do fundo.
Os atuais servidores públicos terão dois anos para optar pelo novo sistema de previdência. Para tanto, assinarão renúncia irrevogável e irretratável aos direitos decorrentes das regras previdenciárias anteriores.
Em compensação, esses servidores poderão receber, quando se aposentarem, uma parcela referente ao período em que contribuíram para o regime previdenciário anterior, denominada benefício especial.
O assunto foi debatido na última segunda-feira, 19, em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
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Entre os dias 26 e 29 de agosto, a Justiça Federal no Piauí realizou o V Encontro de Diretores de Secretaria de Vara, reunindo magistrados, diretores e servidores para debater gestão estratégica, inovação tecnológica e saúde mental.
Com o tema “Inteligência Artificial, Gestão Estratégica e Liderança Transformadora”, o evento contou com painéis, oficinas e workshops que ampliaram conhecimentos e fortaleceram a integração entre colegas da Justiça Federal.
A ANAJUSTRA Federal marcou presença apoiando a iniciativa e participando da entrega de brindes aos participantes, reforçando seu compromisso com a valorização dos servidores do Judiciário. 💙⚖️
Veja nos cards
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No próximo dia 5 de setembro, o TRT-12 realiza o evento “Incluir TRT-12: diversidade, acessibilidade e arte para uma sociedade equitativa”.
Com programação cultural e palestras conduzidas por pessoas com deficiência, o encontro será um espaço de representatividade, equidade e inclusão.
A ANAJUSTRA Federal apoia esta iniciativa e reforça seu compromisso com ações que promovem diversidade e acessibilidade no Judiciário.
📍 Plenário do TRT-SC
🕐 Das 13h30 às 18h
👩💻 Participação presencial e online
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Vamos à memória que mais marcou nossa associada Jamille Ipiranga de Lima, do TRT7, e está no mês de setembro do calendário 2025 da ANAJUSTRA Federal.
→ “Memórias do Judiciário” foi inspirado nas muitas iniciativas da justiça brasileira para eternizar sua história institucional.
Arrasta pro lado e conheça a memória de Jamille.
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O calendário 2026 da ANAJUSTRA Federal já tem suas 12 histórias de amizade escolhidas. 💌
📌 Foram 36 participações, milhares de votos e um tema que emocionou: “Amizade, do trabalho para a vida”.
As preferidas foram Gercília Vidal de Santana, TRT5, Maria Cardoso Borges, TRT13, Raquel Santanna Ramalho, TRT9, Luzia Almieda Gonçalves Kuntzel, TRE-MS, João Vieira dos Santos Filho, TRT20, Rory Cordeiro e Silva, TRE-PR, Patrícia Vichi Antunes, TRF3, Marley Aparecida de Souza Almeida, TRT2, Maria Angélica Betencourt de Oliveira, TRT9, Filipe Sampaio Canito, TRT7, Micheline Moraes Aarão, TRT17 e Daniela Vitor da Silva, TRT5.
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