Um ano travado: o custo do cenário político para os servidores do Judiciário
Roberto Bucar explica por que 2026 tende a frear avanços para o funcionalismo.
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/11, que estabelece que o presidente da República, o vice-presidente, os ministros de Estado, os senadores e os deputados federais terão subsídios idênticos aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que servem como teto para o funcionalismo público. Hoje, não há qualquer determinação legal para a equivalência desses subsídios.
O autor da proposta, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), argumenta que a PEC visa a garantir o cumprimento dos princípios constitucionais de independência e harmonia entre os Poderes. “Tais pressupostos não significam apenas a divisão de poder, competências e responsabilidades, ou a forma com que se relacionam. Neles também reside a definição isonômica da remuneração de seus membros, ou seja, nenhum se sobrepondo ao outro”, disse.
Estados e municípios
A proposta também determina que os subsídios de detentores de mandatos eletivos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios serão fixados por meio de lei ordinária.
A Constituição já estabelece que os subsídios dos governadores, vice-governadores e deputados estaduais serão fixados por lei de iniciativa das assembleias legislativas e que os subsídios dos prefeitos e vice-prefeitos serão fixados por lei de iniciativa das câmaras municipais. No caso dos vereadores, porém, a Constituição estabelece apenas que seus subsídios serão fixados pelas câmaras municipais.
Segundo Marquezelli, a PEC deve evitar que os reajustes dos detentores de mandatos eletivos sejam feitos por meio de atos das respectivas mesas diretoras de assembleias legislativas e câmaras municipais, e não por leis.
Tramitação
A proposta terá sua admissibilidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será avaliada por uma comissão especial criada especificamente para esse fim. Somente depois seguirá para votação do Plenário, em dois turnos.
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