A importância da data-base para os servidores do PJU e do MPU
Se queremos romper com o ciclo de empobrecimento da categoria, precisamos…
A Câmara analisa o Projeto de Lei 8053/11, do Senado, que dá ao empregador o direito de recorrer na Justiça contra decisão trabalhista sem antes ter de depositar em juízo a multa a que foi condenado. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).
Atualmente, para recorrer de multas trabalhistas, é preciso primeiro pagar integralmente o valor devido. Segundo o autor da proposta, o ex-senador Gilberto Goellner, essa exigência fere os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, pois torna “a decisão inicial praticamente irrecorrível”.
O projeto ainda fixa prazo de cinco dias para o recolhimento do valor da multa após a decisão judicial.
Tramitação
A proposta tramitará pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; em regime de prioridade.
Fonte: Agência Câmara
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A Páscoa nos convida a olhar para dentro.
É tempo de renovação, de esperança e de recomeços silenciosos — daqueles que fortalecem o que realmente importa.
Mais do que uma data, é um lembrete de que sempre é possível seguir em frente com mais leveza e confiança nos novos caminhos.
Que este momento traga serenidade, fortaleça os laços e renove as energias para tudo o que ainda está por vir.
✨ Feliz Páscoa!
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