PEC 555/06: relator se comprometeu a apresentar parecer dia 30 de junho

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O parecer à proposta de emenda à Constituição (PEC 555/06), do ex-deputado Carlos Mota (PSB/MG), que extingue a contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas será apresentado à comissão especial que analisa a proposta no dia 30 de junho.

O relator da matéria no colegiado, deputado Luiz Alberto (PT/BA) poderá prever o fim gradual da cobrança. Atualmente, a contribuição previdenciária de aposentadorias e pensões do serviço público é de 11% sobre a parcela que ultrapassa o teto previdenciário do INSS, hoje em R$ 3.416.

O relator adianta ainda que, a depender dos números apresentados pelo Ministério da Previdência sobre o impacto da medida, pensa em sugerir que a contribuição diminua a cada ano.

“Nós estamos construindo um consenso na comissão de trabalhar com uma ideia de escalonamento em cada ano de aposentado, havendo um fator redutor dessa contribuição. Chegando ao ponto de, numa idade estipulada em torno de 70 anos, ocorrer a isenção total”, declara Luiz Alberto.

O relator também poderá incluir a isenção imediata dos aposentados por invalidez na proposta. “Então, é uma construção de um consenso para que nós possamos, à medida que aprovemos o relatório ainda neste semestre, na comissão especial, ter condições de aprovar pelo Plenário da Câmara, provavelmente após as eleições”.

Entenda a PEC

A PEC 555/06, do ex-deputado Carlos Mota (PSB/MG), revoga o artigo 4º da Emenda Constitucional 41, para eliminar a cobrança de contribuição dos aposentados e pensionistas do serviço público.

A proposta determina ainda a retroação dos efeitos da revogação a 1º de janeiro de 2004.

Fonte: Agência Diap

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

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