Comissão aprova reajuste de custas para a Justiça do Trabalho

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o projeto de lei 5453/09, do deputado Edgar Moury (PMDB-PE), que estabelece índice de reajuste para custas e emolumentos aplicados a ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho. O índice de reajuste leva em conta a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos últimos 12 meses imediatamente anteriores a aprovação da medida.

A proposta, que acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5452/43), também determina que o dia do primeiro reajuste seja considerado o aniversário para os reajustes anuais futuros, que também deverão adotar o INPC.

Fonte: Agência Câmara

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Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

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